DECRETO N. 13.236, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979

Dispõe sobre reenquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica incluída na Tabela Anexa ao Decreto n.° 52.579, de 17 de dezembro de 1970, na parte relativa aos Artífices, Faixa II, a função de Artífice, referência 22, exercida por Ubaldo Ajalla, enquadrado como Operador de Máquinas (Bombas), referência 9.
Artigo 2.° - As despesas decorrente da execução deste decreto corrererão à conta das seguintes dotações:
a) Administração Geral do Estado - Código 21; U.O.02 - Encargos Gerais do Estado; Programa 03.09 - Planejamento Governamental; Subprograma
042 - Ordenamento Econômico Financeiro; Atividad 001 - Serviços Gerais do Estado, Elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.
b) Secretaria da Saúde - Código 09; U.O.04, Coordenadoria de Saúde Mental, Programa 13.75 - Saúde; Subprograma 428 - Assistência Médica e Sanitária;
Atividade 001 - Serviços Administrativos; Elemento 3.1.1.0 - Pessoal; Subelemento 3.1.1.1 - Pessoal Civil.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo aos 8 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais