DECRETO N. 13.214, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1979
Altera a subordinação do Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Centro de Recursos Humanos da
Administração Penitenciária, organizado pelo
Decreto n.° 9.916, de 29 de junho de 1977, passa a subordinar-se ao
Diretor do Departamento dos Institutos Penais do Estado DIPE, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Artigo 2.° - O Secretário da Justiça
providenciará o remanejamento dos recursos
orçamentários e financeiros, materiais e humanos da
unidade ora transferida.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo aos 6 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais