DECRETO N. 13.214, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1979

Altera a subordinação do Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - O Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária, organizado pelo Decreto n.° 9.916, de 29 de junho de 1977, passa a subordinar-se ao Diretor do Departamento dos Institutos Penais do Estado DIPE, da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Artigo 2.° - O Secretário da Justiça providenciará o remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, materiais e humanos da unidade ora transferida.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo aos 6 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais