DECRETO N. 13.169, DE 23 DE JANEIRO DE 1979

Retifica o enquadramento do cargo que indica e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado para Auxiliar de Farmacêutico, PP-III, referência 15, passando a integrar a Faixa III, do Anexo n - Poder Executivo, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, o enquadramento do cargo de Artificie IV, referência 30, ocupado por Pilar Mateu Sola, como Costureiro, PP-III, referência 8, previsto no Decreto n.° 5.590, de 5 de fevereiro de 1975.
Artigo 2.° - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 17 de setembro de 1970, pela funcionaria por ele abrangido.
Artigo 3.° - Aplicam-se no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, ao cargo de que trata este decreto, as disposições do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 4.° - O título da funcionária abrangida por este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 1970, adaptando-se o seu conteúdo as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais