Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 13.034, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão e aos integrantes dos Quadros Especiais de que trata o artigo 13 do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, com redação dada pela Lei de 10 de dezembro de 1970

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Os servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão e os integrantes dos Quadros Especiais de que trata o artigo 13 do Decreto Lei de 18 de setembro de 1969, com a redação dada pela Lei de 10 de dezembro de 1970, farão jus a diárias, a título de indenização com as despesas de alimentação e pousada, conforme previsto no artigo 88, do Decreto n.° 35.530, de 19 de setembro de 1959, a ser calculada sobre o padrão "3-A". da Tabela II, do Anexa I, a que refere o artigo 64 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, na seguinte conformidade:
I. servidores que exercem funções de nível universitário:
a) até a referência alfabética J — 25% (vinte e cinco por cento), do valor ao padrão base para cálculo;
b) da referência alfabética L em diante — 30% (trinta por cento), do valor padrão base para cálculo;
II. demais servidores:
a) até a referência numérica XVI — 15% (quinze por cento), do valor do padrão base para cálculo;
b) da referência numérica XVII a XXV — 20% (vinte por cento), do valor padrão base para cálculo;
c) da referência numérica XXVI a XXXIII — 25% (vinte e cinco por cento), do valor do padrão base para cálculo.
Artigo 2.° — A concessão de diárias aos servidores abrangidos por este decreto, far-se-á com observância do disposto no Decreto n.° 12.005, de 3 de agosto de 1978.
Artigo 3.° — As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais