DECRETO N. 13.024, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978

Exclui da concessão de subvenção aprovada pelos Decretos n.11.787 de 28-6-78 e 12.062 de 9-8-78

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam excluídas da concessão de sebvenção aprovada pelos Decretos n.s 11.787 de 28 de junho de 1978 e 12.062 de 9 de agosto de 1978 as instituições assistenciais abaixo, na importância de Cr$ 18.444,78 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros e setenta e oito centavos), à vista do que consta no Processo CEAS - 859-78:
D.R. 04 - SOROCABA
Cabreúva                                                         Cr$
Santa Casa de Misericórdia. . . . .. . . . ..17.548.10
Tapirai
Santa Casa de Misericórdia. . . .. . . . . . . 896.68
Artigo 2.º  - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva,
Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais