DECRETO N. 13.024, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978
Exclui da concessão de
subvenção aprovada pelos Decretos
n.11.787 de 28-6-78 e 12.062 de 9-8-78
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídas da concessão de
sebvenção aprovada pelos Decretos
n.s 11.787 de 28
de junho de 1978 e 12.062 de 9 de agosto de 1978 as
instituições assistenciais abaixo, na importância
de Cr$ 18.444,78 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e quatro
cruzeiros e setenta e oito centavos), à vista do que consta no
Processo CEAS - 859-78:
D.R. 04 - SOROCABA
Cabreúva
Cr$
Santa Casa de Misericórdia. . . . .. . . . ..17.548.10
Tapirai
Santa Casa de Misericórdia. . . .. . . . . . . 896.68
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva,
Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais