DECRETO N. 12.986, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre a retificação de enquadramento da função que indica e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - O enquadramento da função de Artífice, referência "22", exercida por Primo Coppi, como Mecânico, referência "10", dado pelo Decreto n.° 52.579, de 17 de dezembro de 1970, fica retificado para Encarregado de Setor, referência "16".
Artigo 2.° - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1.° de março de 1970, pelo servidor por ela abrangido.
Artigo 3.° - Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, de função de que trata este decreto, as disposições do Decreto-lei Complementar n.° 11. de 2 de março de 1970 com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar n.° 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 4.° - o título do servidor abrangido por este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste decreto, correrão à conta de recursos consignados no orçamento-programa da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970, adaptando-se o seu conteúdo ás disposições da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978. Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais