DECRETO N. 12.937, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Fixa valores das gratificações mensais concedidas aos integrantes das folhas de laborterapia em atividade na área de dermatologia das Coordenadorias de Saúde da Comunidade, de Assistência Hospitalar e de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - As gratificações mensais concedidas aos atuais integrantes das folhas de laborterapia em atividade na área de dermatologia das Coordenadorias de Saúde da Comunidade, de Assistência Hospitalar e de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde, ficam fixadas nos seguintes valores:
I - Cr$ 1.554,00 (hum mil quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros), para os que executam serviços de faxina;
II - Cr$ 1.652,00 (hum mil seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros), para os que executam serviços de curativos; e
III - Cr$ 2.198,00 (dois mil cento e noventa e cito cruzeiros), para os que executam serviços de escritório.
Artigo 2.° - Fica proibida a inclusão de novos laborterapistas nas folhas a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.° de novembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais