DECRETO N. 12.673, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978

Altera dispositivo do Decreto n.° 12.125, de 17 de agosto de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 2.° do Decreto n.° 12.125, de 17 de agosto de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de 1.° de fevereiro de 1979"..
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1978,

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais