DECRETO N. 12.604, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão da Medalha «Valor Cívico»
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - É
concedida a medalha «Valor Cívico», de prata,
instituida pela Lei n.° 3.454, de 17 de agosto de 1956, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-lei de 24 de
março de 1970, aos senhores, Péricles Eugênio da
Silva Ramos, Pedro Rodovalho Marcondes Chaves, Alvaro da Veiga Coimbra,
José Pedro Leite Cordeiro, Lauro Ribeiro Escobar, Luiz Morrone,
Osmar Muniz Pimentel e Pedro Antonio de Oliveira Ribeiro Neto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais