DECRETO N. 12.550, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
Dá nova redação ao artigo 77 do Decreto n.º 11.973, de 31 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento nos termos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de
30 de janeiro de 1967, e em conformidade com o artigo 6.° do
Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 77 do Decreto n.° 11.973, de 31 de
julho de 1978, que dispõe sobre Unidades
Orçamentárias e Unidades de Despesa da
Administração Direta, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 77 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação ficando revogados os seguintes Decretos:
n.º 7.993, de 4 de junno de 1976; n.º 8.210 de 22 de julho de
1976; n.° 8.809, de 15 de outubro de 1976; n.° 8.997, de 11 de
novembro de 1976; n.° 9 050, de 16 de novembro de 1976: n.°
9.635, de 31 de março de 1977; n.º 9.636, de 31 de
março de 1977; n.° 9.831, de 26 de maio de 1977; n.°
9.832, de 26 de maio de 1977; n.° 9.978, de 12 de julho de 1977;
n.° 11.000, de 23 de dezembro de 1977; e n.° 11.384, de 12 de
abril de 1978».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
publicação do Decreto n.° 11.973, de 31 de julho de
1978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais