DECRETO N. 12.498, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978
Transfere para a Secretaria da Promoção Social as atribuições referentes a execução do Programa Nacional dos Centros Sociais Urbanos no Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - A execução do Programa Nacional
dos Centros Sociais Urbanos no Estado de São Paulo passa a ser
da responsabilidade exclusiva da Secretaria da Promoção
Social, na qualidade de Agente Gestor.
Artigo 2.° - Fica transferida para a
administração da Secretaria da Promoção
Social o acervo técnico relativo oo Programa, existente nas
Secretarias de Economia e Planejamento, Relações do
Trabalho e Negócios Metropolitanos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Ismael Menezes Armond, Secretário de Relações do Trabalho
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais