DECRETO N. 12.466, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 1.°, da Lei n.°
1.767, de 26 de setembro de 1978, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar ao orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo 1.°, da Lei n.° 1.767, de
26 de setembro de 1978, fica aberto à Assembléia
Legislativa do Estado, um crédito de Cr$ 37.538.330,00 (trinta e
sete milhões, quinhentos e trinta e oito mil e trezentos e
trinta cruzeiros), observando-se na Classificação
FuncionalProgramática a seguinte discriminação:
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATTVA DO ESTADO
Suplementa
Correntes
Capital
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado
01.01.001.2.001 - Elaboração Legislativa ... ...
............................ .. 28.538.330
........................................9.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Suplementa
01.01 - Assembléia Legislativa do Estado
9.1.2.2 - Combustíveis e
Lubrificantes............................................................................................................
1.200.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo
......................................................................................................
... 2.240.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros............................................................................................................
2.813.831
3.1.4.1 - Encargos
Gerais.................................................................................................................................
2.600.000
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade
Pública...............................................................................
5.684.499
8.1.5.0 - Despesas de Exercícios
Anteriores...............................................................................................
14.000.000
4.1.3.1 - Veículos
................................................................................................................................................9.000.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos referidos no inciso II, do parágrafo
1.°, do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Suplementa
TOTAL
4.ª Quota
01.01 - Assembléia Legislativa
....................................................................37.538.330
................................37.538.330
Artigo 5.° - Ao crédito ora aberto não se aplica o disposo no Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais