DECRETO N. 12.428, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978


Dá nova redação a dispositivos do Regulamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto nº 52.636, de 3 de fevereiro de 1971

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 15 do Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969, no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,


Decreta:


Artigo 1
.º — Os dispositivos do Regulamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica  — DAEE, aprovado pelo Decreto nº 52.636, de 3 de fevereiro de 1971,  a seguir relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do artigo 7.º :
“II  — Superintendência , com:
Assessoria Geral;
Assessoria de Comunicações:
Auditoria:
Biblioteca: “;....

II  - o artigo 12:


“Artigo 12  — Ao Assessor Técnico Chefe, além de outras competências que lhe forem conferidas por decreto ou pelo Regimento Interno da Autarquia, compete:

1  — responder pelo expediente da Autarquia nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Superintendente;

II — supervisionar as atividades das Assessorias da Superintendência;


III — orientar as atividades da Biblioteca, zelando pela sua contínua atualização.”


Artigo 2
.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais