DECRETO N. 12.388, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre a execução orçamentária do último trimestre de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de reordenar os dispêndios do Estado, em face do desenvolvimento doe programas prioritários ligados à estratégia do Governo,

Decreta:

Artigo 1.° - Aplica-se aos saldos disponíveis da 3.ª quota da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, existentes em 30 de setembro de 1978, o disposto no artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 2.° - Ficam suspensas, a partir da publicação deste decreto e até 31 de dezembro de 1978, as aquisições de Equipamentos e Instalações e de Material Permanente.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:
1. às requisições de materiais já processadas e cujos empenhos tenham sido entregues à Comissão Central de Compras do Estado até 03 de outubro de 1978;
2. às autorizações da Coordenadoria de Administração de Material, concedidos até 03 de outubro de 1978 para aquisições diretas pelos órgãos interessado;
3. às aquisições com empenhos emitidos e contabilizados até 03 de outubro de 1978;
4. às aquisições custeadas com receitas próprias e vinculadas;
5. às aquisições imprescindíveis e inadiáveis autorizadas pelo Gabinete do Governador do Estado.
Artigo 3.° - As Secretarias de Estado encaminharão ao Gabinete do Governador do Estado, por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento, quadro demonstrativo dos saldos disponíveis de que trata o artigo 1.º, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste decreto.
Artigo 4.° - O disposto neste decreto aplica-se às entidades autárquicas, exceto às Universidades Estaduais.
Artigo 5.° - Caberá aos órgãos encarregados do controle interno a que se refere a Lei n.º 10.320, de 16 de dezembro de 1968, a fiel observância das disposições deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Odilon Nogueira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Wlastermiler de Senço, Secretário de Esportes e Turismo
Ismael Menezes Armond, Secretário de Relações do Trabalho
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Afrânio de Oliveira, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais