DECRETO N. 12.349, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978

Altera dispositivos do Decreto n.° 9.963, de 6 de julho de 1977, que organiza a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei
n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam incluídos nos artigos do Decreto n.° 9.963, de 6 de julho de 1977, a seguir enumerados, os seguintes incisos:
I - no artigo 30, o inciso VII-A, com a seguinte redação:
«VII-A - coordenar a elaboração da Revista Administração Paulista»
II - no artigo 37, o inciso II-A, com a seguinte redação:
«II-A - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, em nível central:
a) manter o Governador do Estado permanentemente informado sobre o andamento das atividades do Sistema;
b) apresentar ao Governador do Estado subsidios para a definição ou alteração da politica de Administração de pessoal a ser observada pelas Secretarias de Estado e Autarquias;
c) propor ao Governador do Estado a regulamentação de dispositivos da legislação de pessoal;
d) aprovar normas, manuais de procedimentos e comunicados sobre matétia relativa ao Sistema, a serem observados pelas Secretarias de Estado e Autarquias.
e) aprovar modelos de concursos públicos e processos seletivos a serem aplicados pelo órgão central do Sistema, bem Como pelas Secretarias de Estado e Autarquias;
f) autorizar, ressalvados os casos de competência legal especifica, a realização, na Administração Centralizada e Autarquica, de concursos públicos de processos seletivos para admissão de servidores e de processos seletivos especiais para transposição ou acesso;
g) aprovar o conteudo, a duração e a metodologia a ser adotada:
1 - nos Programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e serem executados sob a responsabilidade direta ou indireta do órgão central do Sistema;
2 - Nos cursos de que trata o artigo 173 da lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978»;
Artigo 2.° - O parágrafo único do Artigo 29 do Decreto n° 9.963, de e de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Parágrafo único - A Assessoria Técnica será dirigida por um dos Assessores Técnicos ou Agente do Serviço Civil Nível VIII, designado pelo Secretário».
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.