DECRETO N. 12.295, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam retificados os enquadramentos dos cargos abaixo indicados, dados pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou o principio da Lei da Paridade aos cargos de Artífice e Artífice de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem, relacionados nos processos adiante mencionados, na seguinte conformidade:
I - Proc. n.ºs GG-1 321-77 c|aps. CEPAR-261-74 + 137 137-DER-1970887. Prov. de Artífice, referência 38, ocupado por Sidney de Oliveira, como Soldador, referência 10, para Auxiliar Técnico de Equipamento Rodoviário, referência 13
II - Proc. n.ºs CEPAR-354-75 c|aps. 137 137-DER-1970 1 134.º Prov. de Artífice de Obras, ocupado por Lázaro Pereira Ribeiro, como Carpinteiro, referência 10, para Encarregado de Turma, referência 12;
III - Proc. n.ºs CEPAR-287-75 c|aps. 137 137-DER-1970 1 329.° Prov de Artifíce de Obras, referência 41, ocupado por Sebastião Cezário, como Encanador, referência 10, para Encarregado de Turma, referência 12.
Artigo 2.º - A despesa com a execução deste decreto, correrá à conta das dotações próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS,
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de Setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais