DECRETO N. 12.262, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970,

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 18 do Decreto n.º 11.973, de 31 de julho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 18 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
II - Departamento de Técnica Hospitalar;
III - Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis;
IV - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
V - Hospital Emílio Ribas;
VI - Instituto «Dante Pazzanese» de Cardiologia;
VII - Hospital Infantil Cândido Fontoura;
VIII - Hospital Geral de Mirandópolis;
IX - Hospital Geral de Promissão;
X - Departamento de Hospitais de Tisiologia;
XI - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;
XII - Hospital Manuel de Abreu;
XIII - Hospital Guilherme Alvaro;
XIV - Hospital Nestor Goulart Reis;
XV - Parque Hospitalar do Mandaqui;
XVI - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
XVII - Hospital Lauro de Souza Lima;
XVIII - Hospital Santo Angelo;
XIX - Hospital Padre Bento;
XX - Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes;
XXI - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;
XXII - Departamento de Admnistração;
XXIII - Hospital Infantil da Zona Norte;
XXIV - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açú.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais