DECRETO N. 12.240, DE 6 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
retificado para Pedreiro, referência 10, Faixa II, o
enquadramento como Ajudante de Pedreiro, referência 4, Faixa I,
dado aos cargos de Ajudante de Artífice de Obras,
referência 26, ocupados por Salvador Rodrigues, Hermenegildo de
Jesus Matos, Antonio Medeiros de Queiroz, Benedito Lopes, Benedito
Arantes, Jordão Benedito de Pontes e Virgílio Domingues
Paes, pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou o Decreto-Lei
Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, a cargos do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - A despesa com a execução deste
decreto correrá por conta das dotações proprias do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais