DECRETO N. 12.218, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sôbre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam retificados os enquadramentos dos cargos
abaixo indicados, dados pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou
o princípio da Lei da Paridade aos cargos de Artífice e
Artífice de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem,
relacionados nos processos adiante mencionados, na seguinte
conformidade:
I - Proc. n.os GG-2.961-77 c/ aps. CEPAR-223-74 + 137 137/DER/ 1970 - 235.° Prov.
de Artífice, referência 38, ocupado por Wilfredo
Avólio, como Eletricista, referência 10, para Auxiliar
Técnico de Equipamento Rodoviário, referência 13;
II - Proc. n.os CEPAR-222-74 c/ aps. 137 137/DER/1970 447.° Prov.
de Artífice, referência 38, ocupado por Walter Wellendorf,
como Marceneiro, referência 10, para Auxiliar Técnico de
Equipamento Rodoviário, referência 13;
III - Proc. n.os CEPAR-1.525-73 c/ aps. 137 137/DER/1970 47.0 Prov. + SF-12.683-73
de Artífice de Obras, referência 31, ocupado por Luiz
Castilho, como Pedreiro, referência 10, para Encarregado de
Turma, referência 12;
IV - Proc. n.os CEPAR-272-74 c/ aps. 137 137/DER/1970 1.035.º Prov. + CEPAR-278-75 + 137 137/DER/1970 1.327.° Prov.
de Artifice de Obras, referência 34, ocupado por Custódio
Pereira, como Ferreiro, referência 10, Faixa II, para Encarregado
de Turma, referência 12, Faixa II.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta das dotações
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais