DECRETO N. 12.218, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sôbre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam retificados os enquadramentos dos cargos abaixo indicados, dados pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou o princípio da Lei da Paridade aos cargos de Artífice e Artífice de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem, relacionados nos processos adiante mencionados, na seguinte conformidade:
I - Proc. n.os GG-2.961-77 c/ aps. CEPAR-223-74 + 137 137/DER/ 1970 - 235.° Prov.
de Artífice, referência 38, ocupado por Wilfredo Avólio, como Eletricista, referência 10, para Auxiliar Técnico de Equipamento Rodoviário, referência 13;
II - Proc. n.os CEPAR-222-74 c/ aps. 137 137/DER/1970 447.° Prov.
de Artífice, referência 38, ocupado por Walter Wellendorf, como Marceneiro, referência 10, para Auxiliar Técnico de Equipamento Rodoviário, referência 13;
III - Proc. n.os CEPAR-1.525-73 c/ aps. 137 137/DER/1970 47.0 Prov. + SF-12.683-73
de Artífice de Obras, referência 31, ocupado por Luiz Castilho, como Pedreiro, referência 10, para Encarregado de Turma, referência 12;
IV - Proc. n.os CEPAR-272-74 c/ aps. 137 137/DER/1970 1.035.º Prov. + CEPAR-278-75 + 137 137/DER/1970 1.327.° Prov.
de Artifice de Obras, referência 34, ocupado por Custódio Pereira, como Ferreiro, referência 10, Faixa II, para Encarregado de Turma, referência 12, Faixa II.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais