DECRETO N. 12.217, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
retificados para Auxiliar Técnico de Equipamento
Rodoviário, referência 13, os enquadramentos dados pelo
Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar
n.° 11, de 2 de março de 1970, ao Departamento de Estradas
de Rodagem, aos interessados a seguir discriminados na forma seguinte:
João da Silva, Mecânico, referência 10;
Amacyr de Souza, Mecânico, referência 10;
Moacir Ricieri, Soldador, referência 10;
Geraldo Zirondi, Torneiro Mecânico, referência 10.
Artigo 2.° - A despesa decorrente da execução
deste decreto correrá à conta das dotações
próprias do orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir
da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22
de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1971
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, a 1° de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais