DECRETO N. 12.217, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam retificados para Auxiliar Técnico de Equipamento Rodoviário, referência 13, os enquadramentos dados pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, ao Departamento de Estradas de Rodagem, aos interessados a seguir discriminados na forma seguinte:
João da Silva, Mecânico, referência 10;
Amacyr de Souza, Mecânico, referência 10;
Moacir Ricieri, Soldador, referência 10;
Geraldo Zirondi, Torneiro Mecânico, referência 10.
Artigo 2.° - A despesa decorrente da execução deste decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1971
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, a 1° de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais