DECRETO N. 12.216, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam retificados os enquadramentos dos cargos de Artífice e Ajudante de Artífice de Obras, do Departamento de Estradas de Rodagem, dado pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou os princípios da Lei da Paridade àquela autarquia, na seguinte conformidade:
Antonio Maciel I, de Pedreiro, referência 10, para Encarregado de Turma, referência 12;
Pedro Bazolli, de Pedreiro, referência 10, para Encarregado de Turma, referência 12;
João Emenegildo, de Ajudante de Pintor, referência 8, para Pintor, referência 10;
Felix Moreira de Oliveira, de Ajudante de Pedreiro, referência 4, Faixa I, para Pedreiro, referência 10, Faixa II;
José Lima da Silva, de Ajudante de Pedreiro, referência 4, Faixa I, para Pedreiro, referência 10, Faixa II;
Lucio Alves da Silva, de Ajudante de Pedreiro, referência 4, para Servente, referência 4;
Antonio Siedlarczyk, de Ajudante de Pedreiro, referência 4, para (Servente, referência 4;
Manoel Marques, de Ajudante de Pedreiro, referência 4, Faixa I, para Pedreiro, referência 10, Faixa II;
José Antonio Felipe, de Ajudante de Pedreiro, referência 4, FaiXa I, para Pedreiro, referência 10, Faixa II.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970 e adaptando-se o seu conteúdo as disposições da Lei Complementar n.° 180 de 12 de maio de 1978, a partir de 1.° de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes. 1.° de setembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretária do Governo a 1.° de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais