DECRETO N. 12.127, DE 17 DE AGOSTO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Bauru, comarca de Bauru, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos e respectivas benfeitorias, necessários a construção do Trevo de Aimorés, situado no en- troncamento do Acesso a Bauru com a SP-225, conforme projeto aprovado em 24 de maio de 1976, a fls. 163 - verso dos autos 156.204|DER|1975, desenho TOP. n.° 31.388, a saber:
ÁREA 1 - Que consta pertencer a Gerval-Pedreiras, Terraplenagem e Obras Ltda., conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.° 162.367|DER|76. Começa no ponto A, junto à divisa de Ferrovia Paulista S.A. (FEPASA) e segue cerca do Acesso de Bauru a SP-225, a distância de 125,00m, até o ponto B, confrontando com a faixa de domínio do referido acesso; dai, deflete à direita 77° 46' 11" e segue a distância de 55,00m até o ponto C, confrontando frontando com Herdeiros ou Sucessores de Adonis Crivelli; daí vira à direita e segue parelelo ao ramo Bauru-Ipauçu, em curva de transição em espiral, conservando a equidistância de 20,00m da locação do referido ramo, a distância de 145,00m, até o ponto D, confrontando com Gerval-Pedreiras, Terraplenagem e Obras Ltda.; dai vira à direita e segue em reta, confrontando com Ferrovia Paulista S.A. (FEPASA), a distância de 3,00m até o ponto A, inicial, delimitando uma área de 2.908,50m².
ÁREA 2 - Que consta pertencer a Gerval - Pedreiras, Terraplenagem e Obras Ltda., conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.° 162.3681|DER|76. Começa no ponto A, na cerca da SP. 225, divisa com Herdeiros ou Sucessores de Adonis Crivelli, defletindo à esquerda 69° 39' 47". segue a distância de 6,00 m, até o ponto B, confrontando com Herdeiros ou Sucessores de Adonis Crivelli; dai, vira à esquerda e segue em curva de transição em espiral a distância de 38,62 m até o ponto C, confrontando -com Gerval - Pedreiras, Terraplenagem e Obras Ltda.; dai em ângulo de 180° 00' segue a distância de 36,12 m controntando com a faixa de domínio da SP. 225, até o ponto A, inicial, delimitando uma área de 101,58 m².
ÁREA 3 - Que consta pertencer a Herdeiros ou Sucessores de Adonis Crivelli, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.° 162.365| DER|76. Começa no ponto A, divisa com Gerval - Pedreiras, Terraplenagem e Obras Ltda; daí segue pela cerca do acesso a Bauru, em reta a distância de 213 metros, até o ponto B; daí entra em curva circular simples à direita de raio de 130,93 m e desenvolve a distância de 68,55 m até o ponto C; daí entra em curva circular simples à direita de raio de 11,09 m, e desenvolve a distância de 22,75 m até o ponto D, até onde confronta com a faixa de domínio do Acesso a Bauru; daí entra em reta e segue pela cerca da faixa de dominio da SP. 225, com ela confronta até o ponto E, na distância de 282,00 m; daí deflete à direita 110° 20' 13" e segue a distância de 191,85 m confrontando com Gerval - Pedreiras, Terraplenagem raplenagem e Obras Ltda., até o ponto A, inicial e delimitando uma área de 30.076,00 m².
ÁREA 4 - Que consta pertencer a Horácio Frederico Pylles, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.° 162.369|DER,|76. Começa no ponto A, na cerca direita da SP. 225 e confrontando com a faixa de domínio da referida rodovia, segue, por mencionada cerca, a distância de 198,80 m., até o ponto B; dai com ângulo reto à direita segue 28,50 m até o ponto C; daí com deflexão de 90° 00' à esquerda, segue 40,50 m até o ponto D, até onde confronta com o DER daí, em curva de transição em espiral, segue, controntando com Horácio Frederico Pylles, a distância de 362,50 m até o ponto A, inicial, delimitando uma área de 22.440,00 m².
ÁREA 5 - Que consta pertencer a Laredo S. A. Indústria e Comércio conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.° 166.887|DER|7B. Começa no ponto A, na cerca do Acesso a Bauru, e segue por esta, em direção a Jaú, confrontando com a faixa de domínio de mencionado Acesso, na distância de 14,80 m, até o ponto B; dai, deflete à direita 79° 16' 15" e segue confrontando com Ferrovias Paulista S. A. (FEPASA) na distância de 0,80 m até o ponto C; daí, vira à direita e segue em curva de transição em espiral, a distância de 14,83 m, confrontando com Laredo S. A. - Indústria e Comércio, até o ponto A, inicial e delimitando uma área de 5,89 m².
ÁREA 6 - Que consta pertencer a Ferrovias Paulista Sociedade Anônima (FEPASA), conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.° 166.836|DER|78. Começa no ponto A, na cerca do Acesso a Bauru na divisa com Laredo S. A. Indústria e Comércio; segue por mencionada cerca, em direção a Jaú, a distância de 20,36 m até o ponto B; daí, deflete à direita 79° 12' 25" e segue em reta a distância de 3,00 m até o ponto C, até onde confronta com Gerval - Pedreiras, Terraplenagem e Obras Ltda.; daí, vira à direita e segue em curva de transição em espiral a distância de 20,82 m até o ponto D, confrontando com Ferrovias Paulista S. A. (FEPASA); daí, vira à direita e segue em reta, a distância de 0,80 m confrontando com Laredo S. A. Indústria e Comércio até o ponto A, inicial, delimitando uma área de 38,40 m².
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.° 9.684, de 13 de abril de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de agosto de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais