DECRETO N. 12.077, DE 11 DE AGOSTO DE 1978

Aprova reclassificação de cargos e funções-atividades do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovada, na forma e condições estabelecidas neste decreto e nos termos do artigo 26, § 2°, das Disposições Finais, do Decreto-Lei Complementar n.° 7, de 26 de novembro de 1969, a reclassificação dos cargos e funções-atividades do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, indicados nos anexos I, II, III e IV, que fazem parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A reclassificação de que trata este artigo, entrará em vigor em 1.° de agosto de 1978.
Artigo 2.° - A transformação de cada cargo ou função-atividade se concretizará, automaticamente, com a manifestação dos respectivos titulares, de concordância com a forma, condições e vigência estabelecidas neste decreto, através requerimento dirigido ao Superintendente da Autarquia, no prazo de 10 dias.
Parágrafo único - A falta de manifestação, no prazo estabelecido neste artigo, resultará na permanência do funcionário ou servidor, na situação atual, não se operando "a transformação do cargo ou função-atividade.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos pela reclassificação serão apostilados pelo Superintendente da Autarquia, à vista do requerimento referido no artigo 2.° deste decreto.
Artigo 4.° - Ficam criados e integrados nas respectivas Tabelas e Partes do Quadro fixado pelo Decreto n.° 5.795, de 5 de março de 1975, os cargos constantes do anexo V, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 5.° - Dentro do prazo de 90 dias, o Departamento de Estradas de Rodagem encaminhará a Secretaria de Administração minuta de decreto acompanhada da relação nominal dos funcionários e servidores não optantes, bem como relação dos cargos e funções-atividades excedentes, para ajustamento final do Quadro da Autarquia.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de recursos próprios do Orçamento da Autarquia.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais