DECRETO N. 12.044, DE 8 DE AGOSTO DE 1978

Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do artigo 1.° do Decreto n.º 11.551, de 12 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - O prazo a que se refere o parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.° 11.551, de 12 de maio de 1978, fica prorrogado até novembro de 1978.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Wanoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de agosto de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais