DECRETO N. 12.023, DE 4 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n.º 180, de 12 de mato de 1978, aos funcionários e servidores da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 214 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - As disposições da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, aplicam-se no que couber, aos funcionários da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado.
Artigo 2.º - O enquadramento dos cargos e das funções atividades do Quadro da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado na escala do vencimentos e salários, bem como a amplitude e a velocidade evolutiva correspondentes, ficam estabelecidas, respectivamente, de conformidade com os Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Serão transformados, na forma indicada nos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto, os cargos e as funções dos funcionarios e servidores que se encontravam, respectivamente, em uma das situações previstas nos artigos 12 e 14 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4.º - Os prazos fixados no § 1.º do artigo 11, § 1.º do artigo 12, §§ 2.º e 3.º do artigo 14, .§ 2.º do artigo 51, e nos artigos 54, 55 e 56, todos das Disposições Transitorias da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, serão contados, para os funcionários e servidores da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, a partir da data da publicação deste decreto.
Artigo 5.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Programa vigente da Autarquia, suplementadas, se necessário, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1978, revogadas as disposições gerais ou especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.023, DE 4 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado

Retificação do D.O. de 5-8-78


Anexo II
Enquadramento de funções-atividades
Sub-Anexo - jornada de trabalho - 40 horas semanais
Tabela I da escala de vencimentos.
Situação Nova
Denominação: Almoxarife.
Em referência final;
Onde se lê: 27
Leia-se: 37