DECRETO N. 12.023, DE 4 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre a
aplicação da Lei Complementar n.º 180, de 12 de mato
de 1978, aos funcionários e servidores da Caixa Beneficente da
Polícia Militar do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 214 da Lei Complementar n.º 180,
de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - As
disposições da Lei Complementar n.º 180, de 12 de
maio de 1978, aplicam-se no que couber, aos funcionários da
Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado.
Artigo 2.º - O enquadramento dos cargos e das
funções atividades do Quadro da Caixa Beneficente da
Polícia Militar do Estado na escala do vencimentos e
salários, bem como a amplitude e a velocidade evolutiva
correspondentes, ficam estabelecidas, respectivamente, de conformidade
com os Anexos I e II que fazem parte integrante deste
decreto.
Artigo 3.º - Serão transformados, na forma indicada
nos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto, os
cargos e as funções dos funcionarios e servidores que se
encontravam, respectivamente, em uma das situações
previstas nos artigos 12 e 14 das Disposições
Transitórias da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de
1978.
Artigo 4.º - Os prazos fixados no § 1.º do
artigo 11, § 1.º do artigo 12, §§
2.º e 3.º do artigo 14, .§ 2.º do artigo 51, e nos
artigos 54, 55 e 56, todos das Disposições Transitorias
da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, serão
contados, para os funcionários e servidores da Caixa Beneficente
da Polícia Militar do Estado, a partir da data da
publicação deste decreto.
Artigo 5.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta das
dotações consignadas no Orçamento Programa vigente
da Autarquia, suplementadas, se necessário, nos termos do artigo
7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1978, revogadas as disposições gerais ou
especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste
decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.023, DE 4 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado
Anexo II
Enquadramento de funções-atividades
Sub-Anexo - jornada de trabalho - 40 horas semanais
Tabela I da escala de vencimentos.
Situação Nova
Denominação: Almoxarife.
Em referência final;
Onde se lê: 27
Leia-se: 37