DECRETO N. 12.016, DE 3 DE AGOSTO DE 1978

Extingue a Seção Aduaneira do Estado e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extinta a Seção Aduaneira do Estado (SAE), da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado dos Negócios da Administração providenciará o remanejamento, para outros órgãos da Secretaria, dos recursos materiais e humanos da seção ora extinta.
Artigo 3.º - Toda a documentação da seção ora extinta deverá ser preservada sob a responsabilidade da Comissão Central de Compras do Estado, a fim de possibilitar a liquidação dos assuntos pendentes.
Artigo 4.º - A Coordenadoria da Administração de Material adotará as providências necessárias a liquidação dos registros de despachos aduaneiros e contas financeiras pendentes na seção ora extinta.
Artigo 5.º - O desembargo de mercadorias importadas passará a ser feito diretamente pelas Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso VI do artigo 1.º e o artigo 34 e seus parágrafos do Decreto n.º 37.171, de 1.º de setembro de 1960.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 3 de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais