DECRETO N. 12.001, DE 2 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sôbre a concessão de trecho da rodovia SP-300 a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando que, nos termos do Decreto n.º 4.335, de 27 de agosto de 1974, foi outorgada à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. concessão para a exploração industrial da Via Norte; 
Considerando que, nos termos do Decreto n.º 7.739, de 29 de março de 1976, foi outorgada a mesma empresa concessão para exploração industrial da Via Anhanguera, no trecho compreendido entre a estaca inicial e o Km 110, inclusive;
Considerando que, com a abertura ao trafego público da Via Norte, o trecho da rodovia Marechal Rondon (SP-300), entre o Km 62 + 100m da Via Anhanguera e o Km 60 + 454m da Via Norte, exigirá, inclusive em virtude do aumento previsto do tráfego local, tratamento rodoviário próprio;
Considerando que, à DERSA compete construir, pavimentar, ampliar, introduzir melhoramentos e cuidar, permanentemente, da operação e conservação das rodovias que, por decreto do Poder Executivo, forem submetidas a sua jurisdição administrativa;
Considerando que, nas rodovias abrangidas pela concessão, á DERSA compete, ainda, além de outras atividades úteis ou necessárias ao cumprimento de suas finalidades, todos os poderes implícitos e explícitos, com os respectivos direitos e obrigações, inclusive o poder de polícia administrativa, inerente e por Isso necessário ao bom desempenho dos serviços concedidos;
Considerando o que dispõe o Decreto-lei n.º 5, de 6 de março de 1969, alterado pela Lei n.º 95, de 29 de dezembro de 1972;
Considerando, finalmente, os estudos realizados pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e o pronunciamento favorável da Secretaria dos Transportes;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorgada à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., pelo prazo de 44 (quarenta e quatro) anos, concessão, para exploração industrial, nos termos dos artigos 68, 69 e 70 da Constituição do Estado (Emenda n.º 2) e do Decreto-lei n.º 5, de 06 de março de 1969, alterado pela Lei n.º 95, de 29 de dezembro de 1972, do uso do trecho da rodovia SP-300, entre o Km 62 e o Km 64 + 600m.

Parágrafo único - A Concessão de que trata o presente artigo compreende também as algas, construídas ou a construir, dos trevos da referida SP-300 com a Via Anhanguera e a Via Norte.

Artigo 2.º - Fica o DER autorizado a transferir à DERSA os projetos técnicos, plantas, estudos, levantamentos, memoriais e demais elementos ligados a concessão de que trata o presente Decreto
Artigo 3.º - Fica a DERSA autorizada a tomar posse e assumir a jurisdição administrativa do trecho da SP-300 a que se refere o artigo 1.º, a zero (0) hora do dia seguinte ao da data da publicação do presente decreto.
Artigo 4.º - Continuarão sob a responsabilidade direta e exclusiva do DER todos os pagamentos e indenizações ligados a fatos ou atos anteriores a data referida no artigo 3.º.
Artigo 5.º - As disposições do Decreto n.º 52.669, de 3 de março de 1971 aplicam-se, no que couber, ao trecho da rodovia SP-300, referido no artigo 1.º.
Artigo 6.º - Na execução do serviço público estadual rodoviáno objeto do presente decreto observar-se-à, também, no que couber, os termos do contrato de concessão n.º 2.288, de 30 de setembro de 1969, constante do Processo n.º 133.281 - DRE-69.

Parágrafo único - Dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste decreto, a Secretaria dos Transportes, à vista da legislação estadual especifica, promoverá, com a colaboração da DERSA, a atualização do contrato de concessão referido neste artigo, cuja minuta submeterá à aprovação do Governador do Estado.

Artigo 7.º - Fica a DERSA autonzada a promover, às suas expensas, as desapropriações dos imóveis e bens necessários às obras e serviços decorrentes do presente decreto, previamente declarados de utilidade pública pelo Governador do Estado.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.001, DE 2 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre a concessão de trecho da rodovia SP-300 à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., e dá outras providências

Retificação 

Artigo 1.º  -
onde se lê: Fica autorgada à DERSA 
leia se: Fica outorgada à DERSA -
Artigo 6.º de 30 de setembro de 1969, 
onde se lê: Processo n.º 133.281 - DRE-69 
leia se: Processo n.º 133.281 - DER-69