DECRETO N. 12.001, DE 2 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sôbre a concessão de trecho da rodovia SP-300 a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando que, nos termos do Decreto n.º 4.335, de 27
de agosto de 1974, foi outorgada à DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A. concessão para a exploração
industrial da Via Norte;
Considerando que, nos termos do
Decreto n.º 7.739, de 29 de março de 1976, foi outorgada a
mesma empresa concessão para exploração industrial
da Via Anhanguera, no trecho compreendido entre a estaca inicial e o Km
110, inclusive;
Considerando que, com a abertura ao trafego público da Via
Norte, o trecho da rodovia Marechal Rondon (SP-300), entre o Km 62 +
100m da Via Anhanguera e o Km 60 + 454m da Via Norte, exigirá,
inclusive em virtude do aumento previsto do tráfego local,
tratamento rodoviário próprio;
Considerando que, à DERSA compete construir, pavimentar,
ampliar, introduzir melhoramentos e cuidar, permanentemente, da
operação e conservação das rodovias que,
por decreto do Poder Executivo, forem submetidas a sua
jurisdição administrativa;
Considerando que, nas rodovias abrangidas pela concessão,
á DERSA compete, ainda, além de outras atividades
úteis ou necessárias ao cumprimento de suas finalidades,
todos os poderes implícitos e explícitos, com os
respectivos direitos e obrigações, inclusive o poder de
polícia administrativa, inerente e por Isso necessário ao
bom desempenho dos serviços concedidos;
Considerando o que dispõe o Decreto-lei n.º 5, de 6 de
março de 1969, alterado pela Lei n.º 95, de 29 de dezembro
de 1972;
Considerando, finalmente, os estudos realizados pela DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S.A. e o pronunciamento
favorável da Secretaria dos Transportes;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorgada à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., pelo
prazo de 44 (quarenta e quatro) anos, concessão, para
exploração industrial, nos termos dos artigos 68, 69 e 70
da Constituição do Estado (Emenda n.º 2) e do
Decreto-lei n.º 5, de 06 de março de 1969, alterado pela
Lei n.º 95, de 29 de dezembro de 1972, do uso do trecho da rodovia
SP-300, entre o Km 62 e o Km 64 + 600m.
Parágrafo único -
A Concessão de que trata o presente artigo compreende
também as algas, construídas ou a construir, dos trevos da
referida SP-300 com a Via Anhanguera e a Via Norte.
Artigo 2.º - Fica o DER
autorizado a transferir à DERSA os projetos técnicos, plantas,
estudos, levantamentos, memoriais e demais elementos ligados a
concessão de que trata o presente Decreto
Artigo 3.º - Fica a DERSA autorizada a tomar posse e
assumir a jurisdição administrativa do trecho da SP-300 a
que se refere o artigo 1.º, a zero (0) hora do dia seguinte ao da
data da publicação do presente decreto.
Artigo 4.º - Continuarão sob a responsabilidade
direta e exclusiva do DER todos os pagamentos e
indenizações ligados a fatos ou atos anteriores a data
referida no artigo 3.º.
Artigo 5.º - As disposições do Decreto
n.º 52.669, de 3 de março de 1971 aplicam-se, no que
couber, ao trecho da rodovia SP-300, referido no artigo 1.º.
Artigo 6.º - Na execução do serviço
público estadual rodoviáno objeto do presente decreto
observar-se-à, também, no que couber, os termos do
contrato de concessão n.º 2.288, de 30 de setembro de 1969,
constante do Processo n.º 133.281 - DRE-69.
Parágrafo único -
Dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da
publicação deste decreto, a Secretaria dos Transportes,
à vista da legislação estadual especifica,
promoverá, com a colaboração da DERSA, a
atualização do contrato de concessão referido
neste artigo, cuja minuta submeterá à
aprovação do Governador do Estado.
Artigo 7.º - Fica a DERSA
autonzada a promover, às suas expensas, as
desapropriações dos imóveis e bens
necessários às obras e serviços decorrentes do
presente decreto, previamente declarados de utilidade pública
pelo Governador do Estado.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.001, DE 2 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre a
concessão de trecho da rodovia SP-300 à DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., e dá outras providências
Retificação
Artigo 1.º -