DECRETO N. 12.000, DE 2 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre a
concessão de trecho da rodovia SP-79 à DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S.A. e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, nos termos do Decreto n.° 4.335, de 27 de agosto
de 1974, foi outorgada à DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A. concessão para a exploração
industrial da Via Norte;
Considerando que, nos termos do Decreto n.° 7.739, de 29 de
março de 1976, foi outorgada à mesma empresa
concessão para exploração industrial da Via
Anhanguera, no trecho compreendido entre a estaca inicial e o km 110,
inclusive;
Considerando que, com a abertura ao tráfego público da
Via Norte, o trecho da Rodovia Santos Dumont (SP-79), entre o km 92 +
300 m da Via Anhanguera e o km 87 + 275 m da Via Norte, exigirá,
inclusive em virtude do aumento previsto do tráfego local,
tratamento rodoviário próprio; Considerando que à
DERSA compete construir, pavimentar, ampliar, introduzlr melhoramentos
e cuidar, permanentemente, da operação e
conservação das rodovias que, por decreto do Poder
Executivo, forem submetidas à sua jurisdição
administrativa:
Considerando que, nas rodovias abrangidas pela concessão,
à DERSA compete, ainda, além de outras atividades
úteis ou necessárias ao cumprimento de suas finalidades,
todos os poderes implícitos e explicitos, com os respectivos
direitos e obrigações, inclusive o poder de
polícia administrativa, inerente e por isso necessário ao
bom desempenho dos serviços concedidos; Considerando o que
dispõe o Decreto-Lei n.° 5, de 6 de março de 1969,
alterado pela Lei n.° 95, de 29 de dezembro de 1972; Considerando,
finalmente, os estudos realizados pela DERSA - Desenvolvimento
desenvolvimento Rodoviário S.A. e o pronunciamento
favorável da Secretaria dos Transportes,
Decreta:
Artigo 1° - Fica outorgada
à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., pelo prazo de
44 (quarenta e quatro) anos, concessão, para
exploração industrial, nos termos dos artigos 68, 69 e 70
da Constituição do Estado (Emenca n.° 2) e do
Decreto-Lei n.° 5, de 6 de março de 1969, alterado pela Lei
n.° 95, de 29 de dezembro de 1972, do uso do trecho da rodovia
SP-79, desde seu início até o km 9.
Parágrafo único - A concessão de que trata
o presente artigo compreende também as alças,
construídas ou a construir, dos trevos da referida rodovia SP-79
com a Via Anhanguera e a Via Norte.
Artigo 2.° - Fica o DER autorizado a transferir à
DERSA os projetos técnicos, plantas, estudos, levantamentos,
memoriais e demais elementos ligados a concessão de que trata o
presente Decreto.
Artigo 3° - Fica a DERSA autorizada a tomar posse e assumir
a jurisdição administrativa do trecho da SP-79 a que se
refere o artigo 1.°, a zero hora do dia imediatamente seguinte
à data da publicação deste.
Artigo 4.° - Continuarão sob a responsabilidade
direta e exclusiva do DSR todos os pagamentos e
indenizações ligados a fatos ou atos anteriores à
data referida no artigo 3.°.
Artigo 5.° - As disposições do Decreto n.
52.669, de 3 de março de 1971 aplicam-se, no que couber, o
trecho da rodovia SP-79, referido no artigo 1.°.
Artigo 6.º - Na execução do serviço
público estadual rodoviário objeto do presente Decreto
observar-se-á também, no que couber, os termos do
contrato de concessão n. 2.288, de 30 de setembro de 1969,
constante do processo n.º 133.281-DER-69.
Parágrafo único - Dentro de 120 (cento e vinte)
dias, contados da publicação deste Decreto, a Secretaria
dos Transportes, à vista da legislação estadual
específica, promoverá, com a colaboração da
DERSA, a atualização do contrato de concessão
referido neste artigo, cuja minuta submeterá à
aprovação do Governador do Estado.
Artigo 7.° - Fica a DERSA autorizada a promover, as suas
expensas, as desapropriações dos imóveis e bens
necessários as obras e serviços decorrentes do presente
Decreto, previamente declarados de utilidade pública pelo
Governador do Estado.
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo aos 2 de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais