DECRETO N. 11.984, DE 1.° DE AGOSTO DE 1978

Inclui o cargo e a função-atividade que especifica nos Anexos do Decreto n.° 11.682, de 1.° de junho de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fieam incluídos nos Anexos do Decreto n.° 11.682, de 1.° de junho de 1978, o cargo e a função-atividade abaixo discriminados, na seguinte conformidade:


Artigo 2.° - Os prazos previstos nos parágrafos 2.° e 3.° do artigo 14 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, para o ocupante do cargo de Superintendente e os prazos previstos no § 1.º de artigo 11 e no artigo 55 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.° 180, para os ocupantes de funções-atividades de Médico Supervisor, serão contados a partir da data de publicação deste decreto.
Artigo 3.° - O coeficiente de enquadramento da função-atividade de Fonoaudiólogo indicada no Anexo II Sub-anexo - Jornada de Trabalho - 40 horas semanais e de 2,2655 (dois inteiros e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco décimos de milésimos) e não o constante do referido anexo do Decreto n.° 11.682 de 1.° de junho de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais