DECRETO N. 11.982, DE 1.º DE AGOSTO DE 1978
Retifica os Anexos I e II do Decreto n.º 1.027, de 7 de fevereiro de 1978
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei n.º 97, de 9 de janeiro de
1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificados os Anexos I e II a
que se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 1.027, de 7 de
fevereiro de 1973, que «disciplina a execução da Lei n.º 97, de 9 de
janeiro de 1973, que transfere para o Poder Executivo serviços
administrativos do Poder Judiciário, relacionados com menores» devendo
prevalecer, em relação ao pessoal a seguir relacionado, o seguinte:
ANEXO I - PESSOAL FIXO
Parte Permanente II
Mestre de Ofício - padrão 16-B, Maria Tereza Nery de Arruda;
Parte Permanente III
Advogado Assistente - padrão 22-B, Yvone Desiree Maria Mallentjer;
Assistente
Social - padrão 20-A, Maria Júlia Zioli Nishkawa, Myriau Pessoa de
Carvalho, Neusa Aleover Breves de Menezes, Nizia Lopes de Figueiredo
Garcia e Rui Toledo Joele;
Assistente Social - padrão 20-B, René Baliesteros Machado e Suraia Daher;
Atendente - padrão 7-B, Edezia Moraes Alves e Zenaide Francisca Nóbrega;
Auxiliar de Enfermagem - padrão 15-B, Adalgisa Cecconi, Durvalina Maria de Jesus
e Francisca Prates da Silva;
Escriturário (Nível I) - padrão 11-B, Maria
Ignez Molina;
Farmacêutico - padrão 20-B, Sizuco Sugiora Nozaki;
Inspetor
de Alunos - padrão 10-A, Gomingas dos Reis Santos;
Médico - padrão 20-C,
Enide Lisboa do Nascimento Burattini;
Servente - padrão 4-A, Carmen Faria e
Servente - padrão 4-B, Genny Graciano Nicolau.
ANEXO II - PESSOAL
VARIÁVEL
Assistente Social - padrão 20-A, Marfiza Teixeira Machado e Maria da
Conceição dos Santos Lima;
Atendente - padrão 7-A, Izalda Carnevale Ferreira,
Marina Cardozo de Araujo, Myrza Mendes Brito e Valdomira Pontes de
Souza;
Inspetor de Alunos - padrão 10-A, Olanda Almeida de Sales;
Mestre
de Oficina - padrão 13-A, Neli Seltono Golf Capuano;
Mestre de Ofício -
padrão 16-A, Francisca Bertelotti Ganzerli e Lourdes da Aparecida Mattos
Santos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n.º 1.027, de 7 de
fevereiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1973.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretári da Justiça
Mario de Moraes
Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Péricles Eugênio da Silva
Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1.º de
agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 11.982, DE 1.° DE AGOSTO DE 1978
Retifica os Anexos I e II do Decreto n.º 1.027, de 7 de fevereiro de 1973
Retificação
Artigo 1.° -
Anexo I - Pessoal Fixo
Parte Permanente III
Advogado Assistente - padrão...
onde se lê: Yvone Desiree Maria Mallentjer
leia-se: Yvone Desiree Marie Mallentjer ED.14401