DECRETO N. 11.959, DE 28 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Orlândia comarca de Orlândia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S. A. , para a construção da variante Entroncamento - Amoroso Costa
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n° 3365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. , por via amigável
ou judiical, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área suplementar de 6.672,50m² (seis mil seiscentos e setenta e
dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias situado no município de Orlândia, comarca de Orlândia,
necessário à FEPASA para a construção da variante Entroncamento -
Amoroso Costa, imóvel esse que consta pertencer a Cícero Junqueira
Franco com as medidas limites e controntações mencionadas na planta
número 6136-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA -
Ferrovia Paulista S A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do
ponto (J) que dista 56,70m a esquerda do Km 356 +760,00m do eixo
locado, seguem- 69,70m em reta pela faixa diivsa até o ponto (K) que
dista 86 00m a esquerda do Km 356 + 820,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 22,45m em reta pela faixa divisa até o
ponto (L) que dista 93,00m a esquerda do Km 356+ 840 00m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 2185m em reta pela faixa
divisa até o ponto (M) que dista 97,20m a esquerda do Km 356 +860,00m
do eixo locado, confrontando com o proprietário, 86,55m em reta pela
faixa divisa até o ponto (N) que dista 105,60m a esquerda do Km 356 +
940 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,60m em reta
pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 105,95m a esquerda do Km
356 + 960 00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 43,25m
em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 103,25m a esquerda
do Km 357+0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 43,65m
em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 95,85 metros a
esquerda do Km 357 +040,00m do eixo locado confrontando com o
proprietário; 43,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que
dista 85,25m a esquerda do Km 357+ 080 00m do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 73,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (S)
que dista 48 00m a esquerda do Km 357 + 140 00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 65,45m em reta pela faixa divisa até o
ponto (T) que dista 67,30 metros a esquerda do Km 357 + 080 00m do eixo
locado confrontando com a FEPASA; 86,55m em reta pela faixa divisa até
o ponto (U) que dista 86 00m a esquerda do Km 357 +0,00m do eixo locado
confrontando com a FEPASA 106 40m em reta pela faixa divisa até o ponto
(V) que dista 82,00m a esquerda do Km 356 + 900,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 42,80m em reta pela faixa divisa até o ponto
(W) que dista 76,80m a esquerda do Km 356 + 860 00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA 106 70rr em reta pela faixa divisa,
confrontando com a FEPASA até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo aos 28 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais