DECRETO N. 11.918, DE 20 DE JULHO DE 1978

Dá nova redação ao artigo 8.° do Decreto n.° 11.575, de 16 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 8.° do Decreto n.° 11575, de 16 de maio de 1978:
"Artigo 8° - O Conselho de Admimstração da EMTU|SP será composto de cinco membros do mas alto nível, eleitos pela Assembléia Geral, dos quais quatro, à vista de indicação feita respectivamente:
I - pelo Secretário dos Negócios Metropolitanos do Estado;
II - pelo Secretário dos Transportes do Estado;
III - pelo Secretário de Economia e Planejamento do Estado,
IV - pelo Prefeito do Município de São Paulo.
§ 1.° - Ao membro indicado pelo Secretário dos Negócios Metropolitanos do Estado, caberá a presidência do Conselho de Administração.
§ 2° - Ao quinto membro, que será eleito pela Assembléia Geral, caberá a presidência da Diretoria da EMTU|SP.
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais