DECRETO N. 11.905, DE 19 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da
Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de reforçar as dotações das diversas Secretarias a fim de atender as despesas decorrentes da majoração de vencimentos de Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso I, Lei n.º
1.401, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Tribunal de Contas
Belo Estado de São Paulo, Tribunal de Justiga, Tribunal de
Alçada Criminal, Tribunal de Justiça Militar, Segundo
Tribunal de Alçada Civil, Gabinete do Governador e as
Secretarias da Educação, Saúde, de Cultura,
Ciência e Tecnologia, Promoção Social, Agricultura,
Administração, Obras e do Meio Ambiente, Transportes
Justiça, Segurança Pública, Interior, Fazenda,
Relações do Trabalho, Esportes e Turismo e
Negócios Metropolitanos, um crédito suplementar de Cr$
420.726.578,00 (quatrocentos e vinte milhões, setecentos e vinte
e seis mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial da dotação
orçamentária da Administração Geral do
Estado, observando em sua passificação Funcional
Programática a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - A
suplementação e redução de que trata o
artigo anterior obedecerão a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 31.007, de 27 de dezembro de 1977, na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto retroage seus efeitos a 27 de junho de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.905, DE 19 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.º da Lei n.º
1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
Artigo 1º -
Suplementa:
11 - Secretaria da Promoção Social
11.04 - ...
Onde se lê:
15.81.021.004 - ...
Leia-se:
15.81.021 2.004 - ...
20 - Secretaria da Fazenda
20.03 -
Onde se lê:
03.09.042.001 - ...
Leia-se:
03.09.042.2.001
Artigo 2.º - ..
Suplementa:
3.2.3.3. - 278.00
Leia-se:
3.2.3 3. - 278.000
13 - Secretaria da Agricultura
18.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo
13.03 - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária
17 - Secretaria da Justiça
Onde se lê: 3.2.3.3 - Salário Familia 660.000
Leia-se:
3.2.3.3 - Salário Família 60.000
Artigo 3.º - ..
Administração Direta
Suplementa:
05 - Tribunal de Algada Criminal
Onde se lê:
05.01 - Tribunal de Alçada
05.01 - Tnbunal de Algada Criminal
14 - Sectetaria da Administração
14.03
em 3.6 Quota
Onde se lê:
20 560
Leia-se:
20.650
DECRETO N. 11.905, DE 19 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da
Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação do D.O. de 20-7-78
Artigo 3.º -
Administração Direta
Suplementa
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado
Em total:
Onde se lê: 2.06 2.718, Leia-se: 2.062.817
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.02 - Delegacia Geral de Polícia
Em 2.a Quota:
Onde se lê: 3.666.200, leia-se: 366.200.
DECRETO N. 11.905, DE 19 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação do D.O. de 20-7-78
Artigo 2.º -
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Onde se lê: 13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Humanos
leia-se. 13.04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais