DECRETO N. 11.892, DE 12 DE JULHO DE 1978
Altera a redação do Artigo 3.° do Decreto n. 6635, de 21 de agosto de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.° do Decreto n. 6.635, de 21 de agosto de 1975:
«Artigo 3.° - A 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital tem a seguinte estrutura:
I - Delegacia Seccional de Polícia
Centro, a qual se subordinam as Delegacias dos 1.º, 2.º,
3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º e 12.º
Distritos Policiais;
II - Delegacia Seccional de Polícia Sul, à qual se
subordinam as Delegacias dos 11.º, 16.º, 17.º,
25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 35.º, 36.º,
43.º. 47.º e 48.º Distritos Policiais;
III - Delegacia Seccional de Polícia
Oeste, a qual se subordinam as Delegacias dos 7.º, 14.º,
15.º, 23.º, 33.º, 34.º, 37.º e 46.º,
Distritos Policiais».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Enio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais