DECRETO N. 11.892, DE 12 DE JULHO DE 1978

Altera a redação do Artigo 3.° do Decreto n. 6635, de 21 de agosto de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.° do Decreto n. 6.635, de 21 de agosto de 1975: 
«Artigo 3.° - A 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital tem a seguinte estrutura:
I - Delegacia Seccional de Polícia Centro, a qual se subordinam as Delegacias dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º e 12.º
Distritos Policiais;
II - Delegacia Seccional de Polícia Sul, à qual se subordinam as Delegacias dos 11.º, 16.º, 17.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 35.º, 36.º, 43.º. 47.º e 48.º Distritos Policiais;
III -
Delegacia Seccional de Polícia Oeste, a qual se subordinam as Delegacias dos 7.º, 14.º, 15.º, 23.º, 33.º, 34.º, 37.º e 46.º, Distritos Policiais».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Enio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais