DECRETO N. 11.873, DE 7 DE JULHO DE 1978

Da nova redação a dispositivos do Decreto n.° 5.794, de 5 de março de 1975, que aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando o disposto no artigo 9.º do Decreto n.° 7.332, de 22 de dezembro de 1975,

Decreta:

Artigo 1.º - O inciso V, do artigo 27, do Decreto n.° 5.794, de 5 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Seção de Expediente do 1.° Batalhao da Polícia Rodoviária com um Setor de Almoxarifado".
Artigo 2.° - Fica acrescido ao artigo 27, do Decreto n.° 5.794, de 5 de março de 1975, o inciso VI, com a seguinte redação:
"VI - Seção de Expediente do 2.° Batalhão da Polícia Rodoviária com um Setor de Almoxarifado".
Artigo 3.° - A alínea "f" do inciso IV, do artigo 28, do Decreto n.º 5.794, de 5 de março de 1975, passa a vigorar com a redação seguinte:
"IV - Serviço de Operações com;
f) Seção de Segurança Rodoviária, com Setor de Segurança Rodoviária, 25 (vinte e cinco) Setores de Expediente, sendo 4 (quatro) das Companhias 19 (dezenove) dos Pelotões e 2 (dois) dos Grupos da Polícia Rodoviária e Setor de Coleta, Controle e Expediente".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficial