DECRETO N. 11.852, DE 4 DE JULHO DE 1978
Reorganiza a
Administração do Porto de São Sebastião,
dispõe sobre a aplicação da
legislação federal pertinente e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de
1969 e do artigo n.89, da Lei n.º 9.717, de 30 de abril de 1967,
Decreta:
SEÇÃO I
Da Disposição Preliminar
Artigo 1.º - A Administração do Porto de
São Sebastião - APSS - criada pela Lei Estadual n.º
9.318, de 22 de abril de 1966, para atingir suas finalidades,
reger-se-á por este decreto, observada a
legislação federal pertinente.
SEÇÃO II
Das Finalidades
Artigo 2.º - A Administração do Porto de
São Sebastião, órgão subordinado ao Diretor
do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes do
Governo do Estado de São Paulo, tem por finalidades, mediante
concessão, organizar executar e controlar as atividades que
envolvam a exploração do Porto de São
Sebastião, assim como supervisionar os serviços e as
obras de conservação e de ampliação das
instalações portuários.
SEÇÃO III
Da Estrutura
Artigo 3.º - A Administração do Porto de São Sebastião tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Assistência Técnica;
II - Seção de Operações, com;
a) Setor de Trafego;
b) Setor de Armazenagem;
c) Setor de Oficina Mecânica;
d) Setor de Faturamento;
e) Setor de Guarda Portuária;
III - Seção de Finanças, com:
a) Setor de Orçamento e Custos;
b) Setor de Receita e Despesa;
IV - Seção de Atividades Complementares, com:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Compras e Patrimônio;
c) Setor de Almoxarifado;
d) Setor de Comunicações Administrativas;
e) Setor de Conservação e Obras.
SEÇÃO IV
Das Atribuições
Artigo 4.º - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - elaborar planos e programas de trabalho que visem a
eficácia e e eficiência das atividades da
Administração do Porto;
II - orientar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;
III - prestar assistência ao Diretor da
Administração do Porto de São Sebastião no
desempenho de suas funções;
IV - identificar os problemas existentes e propor soluções de ordem técnico-administrativas;
V - verificar a regularidade das atividades de natureza técnico-administrativa;
VI - elaborar minutas de contratos e editais referentes à
aquisição de materiais, prestação de
serviços, execução de obras e
locação de bens móveis e imóveis;
VII - manter relacionamento com órgãos ou entidades da União;
VIII - elaborar relatórios sobre as atividades do Porto.
Artigo 5.º - A Seção de Operações tem as seguintes atribuições:
I - manter cadastro de:
a) veículos oficiais;
b) veículos de servidores autorizados a prestar
serviço público, mediante retribuição
pecuniária;
c) veículos locados em caráter não eventual;
d) veículos em convênio;
II - providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais
causados por veículos automotores de vias terrestres e, se
autorizado, o seguro geral;
III - verificar periodicamente o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
IV - elaborar estudos sobre alteração das quantidades de veículos oficiais e sua substituição;
V - por meio do Setor de Tráfego:
a) executar os serviços de capatazia, transporte,
suprimento de aparelhamento portuário e demais serviços
que venham a ocorrer durante as operações de carga e
descarga;
b) organizar as escalas de serviço para o pessoal de capatazia, tendo em vista a movimentação da carga;
c) requisitar "força supletiva" de pessoal, quando necessário;
d) exercer o controle das horas trabalhadas pelo pessoal de capatazia;
e) encaminhar ao órgão de pessoal os dados necessários a elaboração das folhas de pagamento;
f) providenciar a documentação necessária, para efeito de faturamento dos serviços prestados;
g) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio, pelos usuários;
h) promover a operação dos veículos e equipamentos do Porto;
i) manter sob sua guarda os veículos e equipamentos pertencentes ao Porto:
j) promover o emplacamento e o licenciamento;
l) elaborar escalas de serviço;
m) controlar o rendimento e eficiência dos veículos
equipamentos, providenciar os reparos necessários, e se for o
caso, também dos veículos em convênio.
n) providenciar o abastecimento, lubrificação e lavagem dos veículos e equipamentos,
VI - por meio do Setor de Armazenagem:
a) proceder as operações de arnazenagem da carga, nos armazens e pátios da área do Porto;
b) zelar pela boa conservação das cargas durante as operações de armazenagem;
VII - por meio do Setor de Oficina Mecânica, executar os
serviços de manutenção e reparos dos
veículos e equipamentos do Porto;
VIII - por meio do Setor de Faturamento:
a) coletar dados relativos aos serviços prestados pelo Porto;
b) promover aos cálculos dos serviços prestados
mediante a aplicação das tarifas cortuárias
vigentes, bem como de outras receitas expedindo as respectivas contas
ou faturas,
c) encaminhar a Seção de Finanças os
documentos referidos na alínea anterior para fins de
arrecadação da receita do Porto;
IX - por meio do Setor de Guarda Portuária, executar as
atividades relacionadas com a segurança dos edifícios e
instalações do Porto, dos serviços realizados na
área do Porto, bem como das cargas ali armazenadas.
Artigo 6.º - A Seção de Finanças tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar a execução dos contratos e preparar
a prestação de contas, observada ainda da a
legislação pertinente;
II - manter organizada a documentação
necessária à tomada de contas, de acordo com a
legislação federal pertinente;
III - manter contato e atender a orientação do
órgão de finanças do Departamento
Hidroviário;
IV - por meio do Setor de Orçamento e Custos:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registros necessários à
apuração dos custos do serviço portuário,
segundo o que dispõe a legislação federal
pertinente;
c) controlar a execução orçamentária, segundo as normas estabelecidas;
d) atender as solicitações dos órgãos de estatística da Portobrás;
e) coletar dados e elaborar, sob a supervisão da
Assistência Técnica, boletins mensais e anuais, relativos
as atividades operacionais, financeiras e comerciais do Porto;
f) organizar a distribuição e remessa dos boletins do Porto;
V - por meio do Setor de Receita e Despesa;
a) efetuar recebimentos em geral;
b) elaborar boletim diário de arrecadação;
c) efetuar diariamente depósitos bancános;
d) elaborar balancetes mensais de arrecadação;
e) proceder à classificação da receita;
f) elaborar a programação financeira da Administração do Porto de São Sebastião,
g) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares
para que as despesas possam ser empenhadas;
h) emitir empenhos e subempenhos;
i) atender às requisições de recursos financeiros;
j) examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos,
segundo a programação financeira;
l) proceder a tomada de contas dos adiantamentos concedidos a outras formas de entrega de recursos financeiros,
m) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência
de fundos e outros tipos de documentos adotados para a
realização de pagamentos;
n) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
Artigo 7.º - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - atender e prestar informagões ao público em geral;
II - receber e distribuir a conespondência de funcionários e servidores;
III - executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
IV - zelar pela correta utilização de equipamentos e material de limpeza;
V - promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo
VI - executar os serviços de copa;
VII - por meio do Setor de Pessoal:
a) preparar os expedientes relativos a admissão de pessoal;
b) propor horários de trabalho,
c) manter atualizado o cadastro e prontuário do pessoal;
d) registrar e controlar a frequência diária e mensal,
e) elaborar folhas de pagamento,
f) expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a frequência do pessoal;
g) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos;
h) registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social
todas as anotações necessárias e relativas
à vida profissional do empregado;
i) preparar e expedir todos os formulários pertinente ao
Instituto Nacional de Previdêcia Social - INPS, ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, bem como outros exigidos pela
legislação pertinente;
VIII - por meio do Setor de Compras e Patrimônio:
a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;
c) preparar expedientes referentes à aquisição de materiais e prestação de serviços;
d) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
e) efetuar pedidos de compras de materiais;
f) organizar e manter atualizado o inventário que
identificará os bens e instalações que integram o
patrimônio do Porto, de acordo com a legislação
federal pertinente;
g) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
h) manter fichário dos bens móveis controlando sua movimentação;
i) verificar periodicamente o estado de
conservação e de uso dos bens móveis e
imóveis e equipamentos adotando as providências
necessárias para sua manutenção,
substituição ou baixa patrimonial;
j) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis
e promover outras medidas administrativas necessárias à
defesa dos bens patrimoniais;
l) providenciar e controlar as locações de imóveis, autorizadas e mantê-las sob seu controle;
m) proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
n) providenciar o arrolamento de bens inserviveis, observando a legislação específica;
IX - por meio do Setor de Almoxarifado;
a) analisar a composição dos estoques com o
objetivo de verificar sua correspondênciae às necessidades
efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo máximo e o ponto de pedido de materiais;
c) elaborar os pedidos de compra para formação ou reposição de estoques;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas
efetuadas comunicando ao órgão responsável pela
aquisição e ao órgão requisitante, os
atrasos e outras irregularidades cometidas,
e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque,
h) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor, do material estocado;
i) elaborar levantamento estatístico de consumo anual,
para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
j) elaborar relação de materiais considerados
excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação
específica;
X - por meio do Setor de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar, distribuir, expedir e arquivar papéis e processos,
b) controlar e informar sobre o andamento e a localização de papéis e processos;
c) preparar certidoes de papeis e processos;
XI - por meio do Setor de Conservação e Obras,
executar os serviços e obras de conservação e
manutenção das instalações
portuárias
SEÇÃO V
Dos Órgãos dos Sistemas
de Administração Financeira e Orçamentária
e de Administração dos Transportes Internos Motorizados
Artigo 8.º - O
órgão subsetorial dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária
é a Seção de Finanças.
Artigo 9.º - O órgão subsetorial do Sistema
de Administração de Transportes Internos Motorizados e a
Seção de Operações, e órgão
detentor do mesmo sistema e o Setor de Tráfego.
SEÇÃO VI
Das Competências
Artigo 10 - Ao Diretor da Administração do Porto
de São Sebastião, além de outras
competências que lhe forem conferidas pela
legislação, compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades da Administração do Porto:
b) providenciar a solução de problemas
relacionados com a Administração do Porto, especialmente
os que digam respeito aos usuários órgãos fiscalizadores e pessoal;
c) promover o intercâmbio de dados estatísticos do
Porto, com portos nacionais e estrangeiros, bem como com outros
órgãos e entidades
d) propor as alterações de tarifas portuárias julgadas necessárias;
e) coordenar e acompanhar a execução de obras e
serviços de conservação, reparos e
amplações executadas nas instalações
portuárias;
f) manter relacionamento com os demais órgãos que compõem o complexo portuário nacional;
II - em relação à administração de pessoal:
a) submeter ao Diretor do Departamento Hidroviário o
Quadro de Pessoal do Porto, para posterior aprovação
pelos órgãos competentes;
b) fixar o horário de trabalho.
c) proceder a admissão e demissão de pessoal nos termos da legislação pertinente;
d) proceder à distribuição de cargos ou
funções-atividades, bem como a sua transferência de
uma para outra unidade subordinada de acordo com os postos de trabalho;
e) designar funcionários ou servidores para os postos de trabalho das unidades subordinadas;
f) convocar funcionários ou servidores para
prestação de serviço extraordinário nas
prorrogações da jornada de trabalho;
g) aplicar penalidades a funcionário ou servidor, observada a legislação pertinente;
h) determinar a instauração de sindicância;
i) aprovar a escala de férias do pessoal;
j) conceder licenças nas hipótese previstas na legislação;
III - em relação à administração financeira e orçamentária:
a) autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
b) autorizar adiantamentos;
c) aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
d) submeter a proposta orçamentana à aprovação do dirigente da unidade orçamentaria;
e) firmar contratos;
f) autorizar
liberação restituição ou
substituição de caução em geral e de
fiança, quando dadas em garantia de execução de
contrato;
g) assinar cheques ordens de
pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de
documentos adotados para realização do pagamento em
conjunto com o Chefe da Seção de Finanças;
IV - em relação a administração de material e patrimônio:
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b) decidir sobre assuntos referentes a licitação nas modalidades de tomada de preços e convites podendo:
1 - autorizar sua abertura ou dispensa;
2 - designar a
comissão julgadora ou o responsável pelo convite de que
trata o artigo 38 da Lei n.º 89, de 27 de dezembro de 1972;
3 - exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
4 - homologar a adjudicação;
5 - alinhar ou revogar a licitação e decidir os recursos;
6 - autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia;
7 - autorizar a alteração do contrato, inclusive a prorrogação do prazo;
8 - designar funcionário, servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato;
9 - autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato;
10 - aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
c) assinar editais de tomada de preços e convites;
d) requisitar materiais ao órgão central;
e) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades;
f) autorizar a baixa no patrimônio dos bens imóveis.
Artigo 11 - Ao Diretor da Administração do Porto
de São Sebastião, aos Chefes de Seção e aos
Encarregados de Setor, além de outras competências
que lhes forem conferidas por lei ou decreto e em suas respectivas
áreas de atuação, compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as
decisões, os prazos para o desenvolvimento dos trabalhos e as
ordens das autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
c) promover o interrelacionamento das unidades subordinadas;
d) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados;
e) opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento do desempenho das unidades;
f) estimular o desenvolvimento profissional do pessoal subordinado;
g) expedir as determinações necessárias
à manutenção da regularidade dos serviços;
h) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
i) providenciar a instrução de processos e
expedientes que devam ser submetidos à
consideração superior, manifestando-se, conclusivamente,
a respeito da matéria;
j) decidir sobre recursos interepostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinadas:
l) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes à função;
m) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades
n) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições ou competências das unidades ou do
pessoal subordinado;
o) avocar de modo geral ou em casos especiais as
atribuições ou competências de qualquer unidade ou
do pessoal subordinado;
II - em relação à administração de pessoal:
a) dar exercício aos funcionários ou servidores
designados na unidade administrativa sob sua
subordinação;
b) controlar a frequência diária dos subordinados e atestar a frequência mensal;
c) autorizar a retirada de funcionários ou servidores durante o expediente;
d) decidir sobre pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço;
e) conceder o gozo de férias aos subordinados;
f) avaliar o mérito dos funcionários ou servidores que lhe são mediata ou imediatamente subordinados;
III - em relação á
administração de material, requisitar material de
consumo, equipamentos ou material permanente
Parágrafo único -
Não se aplicam aos Encarregados de Setor as alíneas
«c», «d» e «j» do inciso I.
Artigo 12 - Aos Chefes de Seção e aos Encarregados de Setor, compete:
I - propor prorrogação de horário de
trabalho ou compensação de horas trabalhadas além
do expediente normal observadas as normas pertinentes;
II - propor a aplicação de penalidades a pessoal subordinado.
Artigo 13 - Ao Chefe da Seção de Finanças compete:
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de
transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados
para realização de pagamento, em conjunto com o Diretor
da Administração do Porto;
II - assinar notas de empenho e sub-empenho.
SEÇÃO VII
Do Regime Orçamentário e Financeiro
Artigo 14 - A exploração do Porto de São
Sebastião no tocante ao regime orçamentário e
financeiro, reger-se-á pela legislação pertinente.
§ 1.º - O pessoal
empregado na administração e operação dos
serviços portuarios e na conservação do
patrimônio do Porto, admitido no regime da
Legislação Trabalhista,será remunerado à
conta dos recursos da receita própria do Porto.
§ 2.º - As despesas
de capital serão realizadas à conta de recursos alocados
para tal fim, pelo Estado ou pela União com observância da
legislação pertinente .
§ 3º - Para efeito
das Tomadas de Contas Anuais, serão observadas as
disposições da legislação pertinente.
SEÇÃO VIII
Do Regime Jurídico e do Regime de Trabalho do Pessoal
Artigo 15 - O Regime Jurídico do Pessoal da
Administração do Porto será o da
Legislação Trabalhista aplicando-se-lhe a
legislação federal pertinente quanto ao regime do
trabalho.
§ 1.º - Os empregados serão contratados mediante processo seletivo na forma prevista na legislação.
§ 2.º - Os atuais
funcionários sujeitos ao Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado continuarão regidos pela
legislação que lhes é própria.
SEÇÃO IX
Da Disposição Final
Artigo 16 - Este decreto e sua disposição
transitória entrarão em vigor na data de sua
publicação ficando revogadas as disposições
em contrário, especialmente o Decreto n.º 22.518, de 14 de
julho de 1953.
SEÇÃO X
Da Disposição Transitória
Artigo 1.º - O disposto no § 1.º do Artigo 14, será, aplicado a partir de 1.º de agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.852, DE 4 DE JULHO DE 1978
Reorganiza a Administração do Porto de São Sebastião, dispõe sobre a aplicação da legislação federal pertinente e dá outras providências
Retificação do D.O. de 5-7-78
Artigo 6.° - ...
V - ...
1) proceder a tomada de contas ...
Onde se lê: concedidos a outras formas ...
Leia-se: concedidos e outras formas ...