DECRETO N. 11.852, DE 4 DE JULHO DE 1978

Reorganiza a Administração do Porto de São Sebastião, dispõe sobre a aplicação da legislação federal pertinente e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969 e do artigo n.89, da Lei n.º 9.717, de 30 de abril de 1967,

Decreta:

SEÇÃO I
Da Disposição Preliminar

Artigo 1.º - A Administração do Porto de São Sebastião - APSS - criada pela Lei Estadual n.º 9.318, de 22 de abril de 1966, para atingir suas finalidades, reger-se-á por este decreto, observada a legislação federal pertinente.

SEÇÃO II
Das Finalidades

Artigo 2.º - A Administração do Porto de São Sebastião, órgão subordinado ao Diretor do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes do Governo do Estado de São Paulo, tem por finalidades, mediante concessão, organizar executar e controlar as atividades que envolvam a exploração do Porto de São Sebastião, assim como supervisionar os serviços e as obras de conservação e de ampliação das instalações portuários.

SEÇÃO III
Da Estrutura

Artigo 3.º - A Administração do Porto de São Sebastião tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Assistência Técnica;
II - Seção de Operações, com;
a) Setor de Trafego;
b) Setor de Armazenagem;
c) Setor de Oficina Mecânica;
d) Setor de Faturamento;
e) Setor de Guarda Portuária;
III - Seção de Finanças, com:
a) Setor de Orçamento e Custos;
b) Setor de Receita e Despesa;
IV - Seção de Atividades Complementares, com:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Compras e Patrimônio;
c) Setor de Almoxarifado;
d) Setor de Comunicações Administrativas;
e) Setor de Conservação e Obras.

SEÇÃO IV
Das Atribuições

Artigo 4.º - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - elaborar planos e programas de trabalho que visem a eficácia e e eficiência das atividades da Administração do Porto;
II - orientar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;
III - prestar assistência ao Diretor da Administração do Porto de São Sebastião no desempenho de suas funções;
IV - identificar os problemas existentes e propor soluções de ordem técnico-administrativas;
V - verificar a regularidade das atividades de natureza técnico-administrativa;
VI - elaborar minutas de contratos e editais referentes à aquisição de materiais, prestação de serviços, execução de obras e locação de bens móveis e imóveis;
VII - manter relacionamento com órgãos ou entidades da União;
VIII - elaborar relatórios sobre as atividades do Porto.
Artigo 5.º - A Seção de Operações tem as seguintes atribuições:
I - manter cadastro de:
a) veículos oficiais;
b) veículos de servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária;
c) veículos locados em caráter não eventual;
d) veículos em convênio;
II - providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
III - verificar periodicamente o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
IV - elaborar estudos sobre alteração das quantidades de veículos oficiais e sua substituição;
V - por meio do Setor de Tráfego:
a) executar os serviços de capatazia, transporte, suprimento de aparelhamento portuário e demais serviços que venham a ocorrer durante as operações de carga e descarga;
b) organizar as escalas de serviço para o pessoal de capatazia, tendo em vista a movimentação da carga;
c) requisitar "força supletiva" de pessoal, quando necessário;
d) exercer o controle das horas trabalhadas pelo pessoal de capatazia;
e) encaminhar ao órgão de pessoal os dados necessários a elaboração das folhas de pagamento;
f) providenciar a documentação necessária, para efeito de faturamento dos serviços prestados;
g) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio, pelos usuários;
h) promover a operação dos veículos e equipamentos do Porto;
i) manter sob sua guarda os veículos e equipamentos pertencentes ao Porto:
j) promover o emplacamento e o licenciamento;
l) elaborar escalas de serviço;
m) controlar o rendimento e eficiência dos veículos equipamentos, providenciar os reparos necessários, e se for o caso, também dos veículos em convênio.
n) providenciar o abastecimento, lubrificação e lavagem dos veículos e equipamentos,
VI - por meio do Setor de Armazenagem:
a) proceder as operações de arnazenagem da carga, nos armazens e pátios da área do Porto;
b) zelar pela boa conservação das cargas durante as operações de armazenagem;
VII - por meio do Setor de Oficina Mecânica, executar os serviços de manutenção e reparos dos veículos e equipamentos do Porto;
VIII - por meio do Setor de Faturamento:
a) coletar dados relativos aos serviços prestados pelo Porto;
b) promover aos cálculos dos serviços prestados mediante a aplicação das tarifas cortuárias vigentes, bem como de outras receitas expedindo as respectivas contas ou faturas,
c) encaminhar a Seção de Finanças os documentos referidos na alínea anterior para fins de arrecadação da receita do Porto;
IX - por meio do Setor de Guarda Portuária, executar as atividades relacionadas com a segurança dos edifícios e instalações do Porto, dos serviços realizados na área do Porto, bem como das cargas ali armazenadas.
Artigo 6.º - A Seção de Finanças tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar a execução dos contratos e preparar a prestação de contas, observada ainda da a legislação pertinente;
II - manter organizada a documentação necessária à tomada de contas, de acordo com a legislação federal pertinente;
III - manter contato e atender a orientação do órgão de finanças do Departamento Hidroviário;
IV - por meio do Setor de Orçamento e Custos:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registros necessários à apuração dos custos do serviço portuário, segundo o que dispõe a legislação federal pertinente;
c) controlar a execução orçamentária, segundo as normas estabelecidas;
d) atender as solicitações dos órgãos de estatística da Portobrás;
e) coletar dados e elaborar, sob a supervisão da Assistência Técnica, boletins mensais e anuais, relativos as atividades operacionais, financeiras e comerciais do Porto;
f) organizar a distribuição e remessa dos boletins do Porto;
V - por meio do Setor de Receita e Despesa;
a) efetuar recebimentos em geral;
b) elaborar boletim diário de arrecadação;
c) efetuar diariamente depósitos bancános;
d) elaborar balancetes mensais de arrecadação;
e) proceder à classificação da receita;
f) elaborar a programação financeira da Administração do Porto de São Sebastião,
g) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares
para que as despesas possam ser empenhadas;
h) emitir empenhos e subempenhos;
i) atender às requisições de recursos financeiros;
j) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
l) proceder a tomada de contas dos adiantamentos concedidos a outras formas de entrega de recursos financeiros,
m) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
n) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
Artigo 7.º - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - atender e prestar informagões ao público em geral;
II - receber e distribuir a conespondência de funcionários e servidores;
III - executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
IV - zelar pela correta utilização de equipamentos e material de limpeza;
V - promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo
VI - executar os serviços de copa;
VII - por meio do Setor de Pessoal:
a) preparar os expedientes relativos a admissão de pessoal;
b) propor horários de trabalho,
c) manter atualizado o cadastro e prontuário do pessoal;
d) registrar e controlar a frequência diária e mensal,
e) elaborar folhas de pagamento,
f) expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a frequência do pessoal;
g) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos;
h) registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social todas as anotações necessárias e relativas à vida profissional do empregado;
i) preparar e expedir todos os formulários pertinente ao Instituto Nacional de Previdêcia Social - INPS, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;
VIII - por meio do Setor de Compras e Patrimônio:
a) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;
c) preparar expedientes referentes à aquisição de materiais e prestação de serviços;
d) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
e) efetuar pedidos de compras de materiais;
f) organizar e manter atualizado o inventário que identificará os bens e instalações que integram o patrimônio do Porto, de acordo com a legislação federal pertinente;
g) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
h) manter fichário dos bens móveis controlando sua movimentação;
i) verificar periodicamente o estado de conservação e de uso dos bens móveis e imóveis e equipamentos adotando as providências necessárias para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
j) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
l) providenciar e controlar as locações de imóveis, autorizadas e mantê-las sob seu controle;
m) proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
n) providenciar o arrolamento de bens inserviveis, observando a legislação específica;
IX - por meio do Setor de Almoxarifado;
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondênciae às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo máximo e o ponto de pedido de materiais;
c) elaborar os pedidos de compra para formação ou reposição de estoques;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas,
e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque,
h) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor, do material estocado;
i) elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
j) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
X - por meio do Setor de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar, distribuir, expedir e arquivar papéis e processos,
b) controlar e informar sobre o andamento e a localização de papéis e processos;
c) preparar certidoes de papeis e processos;
XI - por meio do Setor de Conservação e Obras, executar os serviços e obras de conservação e manutenção das instalações portuárias

SEÇÃO V
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Artigo 8.º - O órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária é a Seção de Finanças.
Artigo 9.º - O órgão subsetorial do Sistema de Administração de Transportes Internos Motorizados e a Seção de Operações, e órgão detentor do mesmo sistema e o Setor de Tráfego.

SEÇÃO VI
Das Competências

Artigo 10 - Ao Diretor da Administração do Porto de São Sebastião, além de outras competências que lhe forem conferidas pela legislação, compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades da Administração do Porto:
b) providenciar a solução de problemas relacionados com a Administração do Porto, especialmente os que digam respeito aos usuários órgãos fiscalizadores e pessoal;
c) promover o intercâmbio de dados estatísticos do Porto, com portos nacionais e estrangeiros, bem como com outros órgãos e entidades
d) propor as alterações de tarifas portuárias julgadas necessárias;
e) coordenar e acompanhar a execução de obras e serviços de conservação, reparos e amplações executadas nas instalações portuárias;
f) manter relacionamento com os demais órgãos que compõem o complexo portuário nacional;
II - em relação à administração de pessoal:
a) submeter ao Diretor do Departamento Hidroviário o Quadro de Pessoal do Porto, para posterior aprovação pelos órgãos competentes;
b) fixar o horário de trabalho.
c) proceder a admissão e demissão de pessoal nos termos da   legislação pertinente;
d) proceder à distribuição de cargos ou funções-atividades, bem como a sua transferência de uma para outra unidade subordinada de acordo com os postos de trabalho;
e) designar funcionários ou servidores para os postos de trabalho das unidades subordinadas;
f) convocar funcionários ou servidores para prestação de serviço extraordinário nas prorrogações da jornada de trabalho;
g) aplicar penalidades a funcionário ou servidor, observada a legislação pertinente;
h) determinar a instauração de sindicância;
i) aprovar a escala de férias do pessoal;
j) conceder licenças nas hipótese previstas na legislação;
III - em relação à administração financeira e orçamentária:
a) autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
b) autorizar adiantamentos;
c) aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
d) submeter a proposta orçamentana à aprovação do dirigente da unidade orçamentaria;
e) firmar contratos;
f) autorizar liberação restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
g) assinar cheques ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para realização do pagamento em conjunto com o Chefe da Seção de Finanças;
IV - em relação a administração de material e patrimônio:
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b) decidir sobre assuntos referentes a licitação nas modalidades de tomada de preços e convites podendo:
1 - autorizar sua abertura ou dispensa;
2 - designar a comissão julgadora ou o responsável pelo convite de que trata o artigo 38 da Lei n.º 89, de 27 de dezembro de 1972;
3 - exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
4 - homologar a adjudicação;
5 - alinhar ou revogar a licitação e decidir os recursos;
6 - autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia;
7 - autorizar a alteração do contrato, inclusive a prorrogação do prazo;
8 - designar funcionário, servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato;
9 - autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato;
10 - aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
c) assinar editais de tomada de preços e convites;
d) requisitar materiais ao órgão central;
e) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades;
f) autorizar a baixa no patrimônio dos bens imóveis.  
Artigo 11 - Ao Diretor da Administração do Porto de São Sebastião, aos Chefes de Seção e aos Encarregados de Setor, além de outras competências   que lhes forem conferidas por lei ou decreto e em suas respectivas áreas de atuação,   compete:  
I - em relação às atividades gerais:  
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões, os prazos para o desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
c) promover o interrelacionamento das unidades subordinadas;
d) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados;
e) opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento do desempenho das unidades;
f) estimular o desenvolvimento profissional do pessoal subordinado;
g) expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
h) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
i) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
j) decidir sobre recursos interepostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinadas:
l) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes à função;
m) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades
n) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou do pessoal subordinado;
o) avocar de modo geral ou em casos especiais as atribuições ou competências de qualquer unidade ou do pessoal subordinado;
II - em relação à administração de pessoal:
a) dar exercício aos funcionários ou servidores designados na unidade administrativa sob sua subordinação;
b) controlar a frequência diária dos subordinados e atestar a frequência mensal;
c) autorizar a retirada de funcionários ou servidores durante o expediente;
d) decidir sobre pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço;
e) conceder o gozo de férias aos subordinados;
f) avaliar o mérito dos funcionários ou servidores que lhe são mediata ou imediatamente subordinados;
III - em relação á administração de material, requisitar material de consumo, equipamentos ou material permanente

Parágrafo único - Não se aplicam aos Encarregados de Setor as alíneas «c», «d» e «j» do inciso I.

Artigo 12 - Aos Chefes de Seção e aos Encarregados de Setor, compete:
I - propor prorrogação de horário de trabalho ou compensação de horas trabalhadas além do expediente normal observadas as normas pertinentes;
II - propor a aplicação de penalidades a pessoal subordinado.
Artigo 13 - Ao Chefe da Seção de Finanças compete:
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para realização de pagamento, em conjunto com o Diretor da Administração do Porto;
II - assinar notas de empenho e sub-empenho.

SEÇÃO VII
Do Regime Orçamentário e Financeiro

Artigo 14 - A exploração do Porto de São Sebastião no tocante ao regime orçamentário e financeiro, reger-se-á pela legislação pertinente.

§ 1.º - O pessoal empregado na administração e operação dos serviços portuarios e na conservação do patrimônio do Porto, admitido no regime da Legislação Trabalhista,será remunerado à conta dos recursos da receita própria do Porto.

§ 2.º - As despesas de capital serão realizadas à conta de recursos alocados para tal fim, pelo Estado ou pela União com observância da legislação pertinente .

§ 3º - Para efeito das Tomadas de Contas Anuais, serão observadas as disposições da legislação pertinente.

SEÇÃO VIII
Do Regime Jurídico e do Regime de Trabalho do Pessoal

Artigo 15 - O Regime Jurídico do Pessoal da Administração do Porto será o da Legislação Trabalhista aplicando-se-lhe a legislação federal pertinente quanto ao regime do trabalho.

§ 1.º - Os empregados serão contratados mediante processo seletivo na forma prevista na legislação.

§ 2.º - Os atuais funcionários sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado continuarão regidos pela legislação que lhes é própria.

SEÇÃO IX
Da Disposição Final

Artigo 16 - Este decreto e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 22.518, de 14 de julho de 1953.

SEÇÃO X
Da Disposição Transitória

Artigo 1.º - O disposto no § 1.º do Artigo 14, será, aplicado a partir de 1.º de agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.852, DE 4 DE JULHO DE 1978

Reorganiza a Administração do Porto de São Sebastião, dispõe sobre a aplicação da legislação federal pertinente e dá outras providências

Retificação do D.O. de 5-7-78 

Artigo 6.° - ...
V - ...
1) proceder a tomada de contas ...
Onde se lê: concedidos a outras formas ...
Leia-se: concedidos e outras formas ...