DECRETO N. 11.835, DE 3 DE JULHO DE 1978

Da nova redação ao artigo 95 do Decreto n.° 10 951, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Ato Institucional n.º 8, de 2 de abril de 1969 e do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 95 do Decreto n.º 10.951, de 13 de dezembro de 1977, que reorganizou a Secretaria de Estado dos Negócios Metropolitanos, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 95 - Para fins de arbitramento do «pró-labore» previsto no artigo 28 da Lei no 10 .168, de 10 de julho de 1958 as funções de Direção, Chefia e Encarregatura das Unidades de que trata este decreto ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Bibliotecário-Chefe referência 23, destinada a Seção de Documentação e Biblioteca, da Assessoria Técnica,
II - 2 (duas) de Chefe de Seção, referência 19, destinadas à:
a) Seção de Protoeolo, Arquivo e Atividades Complementares da As sistência Técnica da Secretaria do Consulti e do Codegran;
b) Seção de Expedição de Licenças e Certidões, da Assessoria Técnica;
III - 1 (uma) de Encarregado de Setor, referênda 12 destinada ao Setor de Reprografia, da Seção de Comunicações Administrativa da Divisão de Pessoal e Atividades Complementares do Departamento de Administração.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da publicação do Decreto n.º 10.951, de 13 de dezembro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais