DECRETO N. 11.835, DE 3 DE JULHO DE 1978
Da nova redação ao artigo 95 do Decreto n.° 10 951, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Ato Institucional n.º 8, de 2 de abril de
1969 e do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 95 do Decreto n.º 10.951, de 13
de dezembro de 1977, que reorganizou a Secretaria de Estado dos
Negócios Metropolitanos, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 95 - Para fins de arbitramento do
«pró-labore» previsto no artigo 28 da Lei no 10
.168, de 10 de julho de 1958 as funções de
Direção, Chefia e Encarregatura das Unidades de que trata
este decreto ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Bibliotecário-Chefe referência 23,
destinada a Seção de Documentação e
Biblioteca, da Assessoria Técnica,
II - 2 (duas) de Chefe de Seção, referência 19, destinadas à:
a) Seção de Protoeolo, Arquivo e Atividades
Complementares da As sistência Técnica da Secretaria do
Consulti e do Codegran;
b) Seção de Expedição de Licenças e Certidões, da Assessoria Técnica;
III - 1 (uma) de Encarregado de Setor, referênda 12 destinada ao
Setor de Reprografia, da Seção de
Comunicações Administrativa da Divisão de Pessoal
e Atividades Complementares do Departamento de
Administração.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da
publicação do Decreto n.º 10.951, de 13 de dezembro
de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de julho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais