DECRETO N. 11.791, DE 27 DE JUNHO DE 1978

Altera dispositivos do decreto n.º 6.900, de 21 de outubro de 1975 que reorganizou o Departamento de Adminisitração (DAS) da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVEENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da laei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º
- Os dispositivos do decreto n.º 6.900, de 21 de outubro  de 1975, a seguir relacionados, passam a ter a seguinte redação:
I - o inciso VI e suas alíneas, do artigo 10:
«VI - Divisão de assistência Médico-Social (DAS-5), compreendendo:
a) Diretoria ( AS-5).
b) SEÇÃO DE AMBULATÓRIO (AS-51) com setor de odontologia AS (511) e setor auxiliar (AS-512);
c) Seção de creche (AS-52) com setor de berçário (AS-521), setro maternal  (AS-522) e setor de atividades auxiliares (AS-523);
d) seção de promoção e integração social (AS-53);»
II - o artigo 17:
«Artigo 17 - A divisão de assistência Mádico-social (DAS-5), incumbe:
I  - por meio da seção de ambulatório (AS-51):
a) cumprir as prescrições do médico chefe da unidade, com relação ao tratamento a ser dispensado ao sevidor;
b) atender ao servidor durante o horário de trabalho;
c) promover ou providenciar a  remoção do servidor do local de trabalho para estabelecimento hospitalar;
d) atender as receitas médico-odontológicas e manter estoque de material e medicamentos;
e) prmover a higiene buco-dentária dos pacientes, realizando tratamentos de sua especialidade;
f) manter esterelizado o instrumental cirúrgico do setor odontolágico;
g) organizar e manter atualizados os prontuários odontológicos;
h) expedir atestados relacionados com a situação clínica de seus paciente, quando necessário;
i) aplicar injeções e fazer curativos conforme prescrição médica;
j) sistribuir medicamentos mediante autorização médica;
l) manter esterelizado o instrumental médico-cirúrgico, bem como controlar o  material e medicamentos do ambulatório;
m) efetuar a recepção e encaminhamento dos pacientes;
n) distribuir as atendentes conforme as necessidades do serviço do ambulatório;
o) zelar pela scondições de higiene no âmbito do ambulatório;
II - por meio da seção de creche (AS-52):
a) acolher e cuidar dos filhos das servidorias em exercício no "Palácio Clóvis Ribeiro, durante o horário de trabalho, de acordo com as normas fixadas pelo diretor da divisão de assistência médica-social;
b) promover e acompanhar o desenvolvimento das crianças sob responsabilidade do setor de berçário;
e) elaborar e executar a programação do setor meternal;
f) distribuir aas crianças sob os cuidados do setor maternal, em gupos, segundo seu desenvolvimento e capacidade;
g) adquirir, classificar, registrar e aplicar o maternal necessário ao desenvolvimento da crianças;
h) desenvolver e estimular o estudo das atividades relacionadas com o setor maternal;
i) controlar as crianças atendidas no setor maternal;
j) adquirir, controlar e distribuir os gêneros alimentícios e maternal de limpeza da divisão de assistência médico-social;
l) executar os serviços de copa e cozinha;
m) zelar pela higiene do recinto e dos equipamentos snitários, bem como dos materiais de copa e cozinha da seção de creche;
III - por meio da seção de promoção e integração social (AS-530:
a) desenvolver estudos da situação social relativa aos servidores da secretaria da fazenda;
b)dar orientação social aos servidores que dela necessitem;
c) participar e colaborar com as seções de ambulaório e creche, na análise de casos considerados de natureza social;
d) esimular e desenvolver aividades de inter-relacionamento que propiciem maior integração grupal.

Parágrafo único - As atribuições definidas nas alíneas a seguir relacionada,serão exercidas:

1 - "e", "f", "g", e "h" do inciso I, pelo setor de odontologia, da seção de ambulatório:
2 - "i", j", "l", "m", "n" e "o" do inciso I, pelo setor auxiliar, da seção de ambulatório;
3 - "a", "b", "c", e "d" do inciso II, pelo setor de berçário, da seção de creche;
4 - "e", "f", "g", e "h" e "i" do inciso II, pelo setor maternal, da seção de creche;
5 - "j", "l" e "m" do inciso II, pelo setor de atividdes auxiliares, daseção de creche.»

Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.791, DE 27 DE JUNHO DE 1978

Altera dispositivos do Decreto n.º 6.900, de 21 de outubro de 1975 que reorganizou o Departamento de Administração (DAS) da Secretaria da Fazenda e dá outras providências correlatas

Retificação

Artigo 1.° -
II - o artigo 17:
«Artigo 17 - ...
III - por meio da Seção de Promoção ...
parágrafo único -
Onde se lê: 4 - «e», «f», «g», e «h» e «i» ...
Leia-se: 4 - «e», «f», «g», «h» e «i» ...