DECRETO N. 11.761, DE 22 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sobre prorrogação de prazo previsto no Decreto n.º 11.628, de 23 de de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo a que se refere o artigo 2.º do Decreto n. 11.628, de 23 de maio de 1978, que constituiu Grupo de Trabalho para promover estudos visando complementar as disposições do Capítulo VI do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS

Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Enio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de junho de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais