DECRETO N. 11.745, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Dispõe sôbre exclusão e retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica excluído do Decreto de 14 de maio de 1971, o enquamento da função de Ajudante de Artífice de Obras, ocupada por Benedito Galvão Mafra, como Ajudante de Carpinteiro, referência 8, PE-III, Faixa II.
Artigo 2.° - Fica retificado para Ajudante de Carpinteiro, referência 8, o enquadramento da função de Ajudante de Artifice de Obras, referência 22, exercida por Benedito Galvão Mafra, dada pelo Decreto de 22 de outubro de 1971, como Trabalhador Braçal, referência 2.
Artigo 3.° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais