DECRETO N. 11.743, DE 16 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre provimeto de
cargos, preenchimento de funções e seleção
de pessoal na Administração Centralizada e Autarquias e
dá outras providências
PAULO EGYDTO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O provimento
de cargos, com base no inciso III, do artigo 92, da
Constituição do Estado, a admissão de servidor
para o desempenho de função-atividade de natureza
técnica, por prazo certo e determinado, serão autorizados
pelo Governador do Estado, mediante prévia
manifestação da Secretaria de Estado dos Negocios da
Administração
Artigo 2.º - a realização de concursos
públicos, de processos seletivos para admissão de
servidores, e de processos seletivos especiais para
transposição, ou acesso, na Administração
Centralizada e Autárquica, deverá ser autorizada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da
Admmistração, ressalvados os casos de competência
legal específica.
Artigo 3 ° - Os expedientes relativos as
autorizações de que tratam os artigos 1.º e 2.º
deste decreto deverão ser instruídos com:
I - justificativa circunstânciada da efetiva necessidade da medida:
II - a quantidade de cargos e|ou funções-atividades, respectivos vencimetos ou salários:
III - a indicão das vagas ou claros, datas em que ocorreram e motivos;
IV - cálculo da despesa mensal e anual;
V - demonstração da disponibilidade orçamentária;
Artigo 4.° - Independem de prévia
manifestação da Secretaria de Estado dos Negócios
da Admnistração:
I - o provimento de cargos em comissão, na Administração Centralizada e Autarquias;
II - o preenchimento de funções
autárquicas, caracterizadas como de confiança nos
Regulamentos das Autarquias e previstas no Quadro de Pessoal;
III - o preenchimento de funções-atividades para
execução de determinada obra, serviços de campo ou
trabalhos rurais, todos de natureza transitória;
IV - o preenchimento de funções-atividades para
atender programas decorrentes de convênios, desde que as despesas
sejam custeadas por recursos próprios desses convênios.
V - o provimento de cargos, na Administração
Centralizada e nas Autarquias, decorrente de concurso público,
homologado ou com Edital de inscrições já
publicado;
VI - o preenchimento de funções, na
Administração Centralizada e nas Autarquias decorrente de
processo seletivo homologado ou com inscrições já
abertas.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6° - Revogam-se as disposições em
contrário e, em especial, o Decreto n.º 8.765 de 13 de
outubro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Miiliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais