DECRETO N. 11.589, DE 18 DE MAIO DE 1978

Declara extinta a Comissão Especial - Lei n.º 10, de 18 de setembro de 1972 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que pelo convênio assinado em 12 de julho de 1972, os Governadores dos Estados de Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul decidiram promover a extinção da Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai;
Considerando que esse convênio foi aprovado pela Lei n.º 10, de 18 de setembro de 1972, que criou, junto a Secretaria da Fazenda, uma Comissão Especial composta de 3 (tres) membros, incumbida de dar cumprimento ao disposto em suas cláusulas;
Considerando que a Lei n.º 435, de 24 de setembro de 1974, que instituiu a Fundação do Desenvolvimento Administrativo, determinou, em seu artigo 4.º, inciso VI, a integração do seu patrimônio pelos bens que competissem ao Estado de São Paulo, na partilha do patrimônio da extinta Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai;
Considerando que a atual Comissão Especial - Lei n.º 10, de 18 de setembro de 1972, constituida pelo Decreto n.º 6.284, de 9 de junho-de 1975 deu cabal desempenho as suas atribuições, conforme relatório, balancetes, demonstrações atas de reuniões da Comissão e atas de transferência dos bens patrimôniais constantes do processo GG-070-78 3 volumes, arquivado na Secretaria do Governo,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinta a Comissão Especial - Lei n.º 10. de 18 de setembro de 1972, integrada pelos Senhores Walter Bonini, Pedro Ribeiro Celidônio Gomes dos Reis e Robertho Sebastião Peternelli, designados pelo Decreto n.º 6.284, de 9 de junho de 1975.
Artigo 2.° - A Fundação do Desenvolvimento Administrativo mantera sob sua guarda, os documentos admimstrativos da extinta Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai e da Comissão Especial ora extinta.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de maio de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais