DECRETO N. 11.460, DE 25 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre unidades administrativas da Secretaria da Agricultura
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Ato Institucional n.º 8, de 2 de abril
de 1969, e no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de
1967.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam mantidos, até 30 de junho de 1978,
o Serviço de Inspeção Geral, a Seção
de Registro, a Seção de Cooperativismo Escolar e a
Seção de Organização de Cooperativas, do
antigo Departamento de Assistência ao Cooperativismo, atual
Departamento de Cooperativismo, e a Seção de Projeto e a
seção de Topografia, da antiga Divisão de Obras,
atual Centra de Engenharia, da Secretaria da Agricultura, até
que se efetive a implantação da nova estrutura
administrativa fixada para esses órgãos, pelo Decreto
n.º 11.138, de 3 de fevede 1978, que dispõe sobre a
organização da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura e dá providências correlatas.
§ 1.º - O Serviço de Inspeção
Geral, as Seções de Registro, de Cooperativismo Escolar e
de Organização de Cooperativas, ficam diretamente
subordinados ao Diretor do Departamento de Cooperativismo.
§ 2.° - As Seções de Projeto e de Topografia, ficam diretamente subordinadas ao Diretor do Centro de Engenharia.
Artigo 2.° - Este accrete entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de fevereiro
de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais