DECRETO N. 11.460, DE 25 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre unidades administrativas da Secretaria da Agricultura

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional n.º 8, de 2 de abril de 1969, e no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967.

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam mantidos, até 30 de junho de 1978, o Serviço de Inspeção Geral, a Seção de Registro, a Seção de Cooperativismo Escolar e a Seção de Organização de Cooperativas, do antigo Departamento de Assistência ao Cooperativismo, atual Departamento de Cooperativismo, e a Seção de Projeto e a seção de Topografia, da antiga Divisão de Obras, atual Centra de Engenharia, da Secretaria da Agricultura, até que se efetive a implantação da nova estrutura administrativa fixada para esses órgãos, pelo Decreto n.º 11.138, de 3 de fevede 1978, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e dá providências correlatas.
§ 1.º - O Serviço de Inspeção Geral, as Seções de Registro, de Cooperativismo Escolar e de Organização de Cooperativas, ficam diretamente subordinados ao Diretor do Departamento de Cooperativismo.
§ 2.° - As Seções de Projeto e de Topografia, ficam diretamente subordinadas ao Diretor do Centro de Engenharia.
Artigo 2.° - Este accrete entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de fevereiro de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais