DECRETO N. 11.413, DE 14 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sôbre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.° - O
enquadramento do cargo de Fotógrafo do Departamento de Edificios
e Obras Públicas em que se aposentou Nelson Amaral, classificado
na PE-III, referência «10», conforme anexo II, Faixa
II, do Decreto de 22, publicado a 23 de junho de 1970, que aplicou
aquela Autarquia os princípios do Decreto-lei Complementar
n.° 11, de 2 de março de 1970, e alterações
posteriores, fica retificado para Fotógrafo, PP-III,
referência «15», nos termos do artigo 2° da Lei
Complementar n.° 143, ,de 9 de agosto de 1976, tabela n.º 1.
Artigo 2.° - As despesas com a. execução deste
decreto correrão à conta das dotações
próprias do orçamento do Departamento de Edifícios
e Obras Públicas.
Artigo 3.° - Este decreto antrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretdrio da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais