DECRETO N. 11.413, DE 14 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sôbre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais:

Decreta:

Artigo 1.° - O enquadramento do cargo de Fotógrafo do Departamento de Edificios e Obras Públicas em que se aposentou Nelson Amaral, classificado na PE-III, referência «10», conforme anexo II, Faixa II, do Decreto de 22, publicado a 23 de junho de 1970, que aplicou aquela Autarquia os princípios do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, e alterações posteriores, fica retificado para Fotógrafo, PP-III, referência «15», nos termos do artigo 2° da Lei Complementar n.° 143, ,de 9 de agosto de 1976, tabela n.º 1.
Artigo 2.° - As despesas com a. execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas.
Artigo 3.° - Este decreto antrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretdrio da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais