DECRETO N. 11.412, DE 14 ABRIL DE 1978

Cria posto de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais:

Decreta:

Artigo 1.° - Fica criado, no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 01 (um) posto de SegundoTenente PM, de conformidade com o disposto no artigo 4.° da Lei n.° 866, de 12 de dezembro de 1975.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais