DECRETO N. 11.400, DE 13 DE ABRIL DE 1978

Altera dispositivos do Decreto n.° 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional n.° 8, de 2 de abril de 1968, e no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - O inciso III do artigo 85, o inciso III do artigo 86, o inciso III do artigo 88 e o inciso III do artigo 91, todos do Decreto n.° 11.138, de 8 de fevereiro de 1978, que dispõe sôbre a organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e da providências correlatas, passam a ter a segumte redação:
"Artigo 85
III - 11 (onze) Delegacias Agrícolas, com 84 (oitenta e quatro) Casas da Agricultura
Artigo 86
III - 11 - (onze) Delegacias Agrícolas, com 80 (oitenta) Casas da Agricultura;
Artigo 88
III - 8 - (oito) Delegacias Agrícolas, com 85 (oitenta e cinco) Casas da Agricultura;
Artigo 91
III - 6 - (seis) Delegacias Agrícolas, com 47 (quarenta e sete) Casas da Agricultura,"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria dc Governo, aos 13 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.400, DE 13 DE ABRIL DE 1978

Altera dispositivos do Decreto n.º 11.138, de 03 de fevereiro de 1978, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

Retificação do D.O. de 14-4-78 PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso ...
Onde se lê: Ato Institucional n.º 8, de 2 de abril de 1968, ...
Leia-se: Ato Institucional n.º 8, de 2 de abril de 1969, ...