DECRETO N. 11.377, DE 5 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - São retificados para Auxiliar Técnico de Equipamento Rodoviário - ref. 13 - os enquadramentos como Pintor - Ref. 10 - dado aos cargos de Artífice - ocupados por Miguel Correa Lima e Leopildes Alves de Souza, pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que apiicou o Decreto Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, a cargos do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais