DECRETO N. 11.377, DE 5 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
retificados para Auxiliar Técnico de Equipamento
Rodoviário - ref. 13 - os enquadramentos como Pintor - Ref. 10 -
dado aos cargos de Artífice - ocupados por Miguel Correa Lima e
Leopildes Alves de Souza, pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que
apiicou o Decreto Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de
1970, a cargos do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento
do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais