DECRETO N. 11.367, DE 4 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Sumaré, comarca de Campinas, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Boa Vista-Hortolândia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.' e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de duas áreas suplementares, num total de 2.647,35 m² (dois mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Sumare, comarca de Campinas, necessario a FEPASA para a construção de Variante Boa Vista-Hortolandia, imdvel esse que consta pertencer a Etelvina Mana de Baumgartener, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6167-201 e memorial descritivo elaborado" pelo Setor tie Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista SA., a saber: - Limites e Confrontações: Area Suplementar «D» Partindo do ponto (I) que dista 47,40m a esquerda do Km. 57 + 215,00 do eixo locado, seguem: 25,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 45,00m a esquerda do Km. 57 + 240,00 do eixo locado, confrontando com a proprietaria; 24,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 20,45m a esquerda do Km. 57 + 240,00 do eixo locado, confrontando com a proprietaria; 38,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 24,10m a esquerda do Km. 57 + 201,80 do eixo locado, confrontando com a Fepasa; 26,75m em reta pela cerca divisa, confrontando com Florindo Rosolem atd o ponto (I) de partida; Area Suplementar «E» - Partindo do ponto (U) que dista 26,90m a direita do Km. 57 + 172,00 do eixo locado, seguem: 68,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 20,45m a direita do Km. 57 -+ 240.00 do eixo locado, confrontando com a Fepasa; 24,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 45,00m a direita do Km. 57 + 240,00 do eixo locado, confrontando com a proprietaria; 84,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 53,15m a direita do Km. 57 + 156,00 do eixo locado, confrontando com a proprietaria; 30,75m em reta pela cerca divisa, confrontando com Florindo Rosolem até o ponto (U) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgencia no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais