DECRETO N. 11.323, DE 27 DE MARÇO DE 1978
Altera a subordinação de órgãos da Secretaria da Promoção Social
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
subordinado ao Coordenador da Coordenadoria do Desenvolvimento
Comunitário, o Departamento de Orientação
Técnica e seus respectivos órgãos, de que tratam
os incisos I, IV e V, do artigo 3.° do Decreto n.° 52.573, de 9
de dezembro de 1970.
Artigo 2.° - Fica subordinado ao Diretor do Departamento de
Orientação Técnica a Seção de
Registro e Cadastro de Obras, da Coordenadoria do Desenvolvimento
Comunitário, de que trata o artigo 1.º do Decreto n.º
1.307, de 21 de março de 1973.
Artigo 3.° - O saldo da dotação
orçamentária consignada ao órgão a que se
refere o artigo 1.º será transferido a Unidade
Orçamentária a que se subordina.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais