DECRETO N. 11.323, DE 27 DE MARÇO DE 1978

Altera a subordinação de órgãos da Secretaria da Promoção Social

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica subordinado ao Coordenador da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, o Departamento de Orientação Técnica e seus respectivos órgãos, de que tratam os incisos I, IV e V, do artigo 3.° do Decreto n.° 52.573, de 9 de dezembro de 1970.
Artigo 2.° - Fica subordinado ao Diretor do Departamento de Orientação Técnica a Seção de Registro e Cadastro de Obras, da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, de que trata o artigo 1.º do Decreto n.º 1.307, de 21 de março de 1973.
Artigo 3.° - O saldo da dotação orçamentária consignada ao órgão a que se refere o artigo 1.º será transferido a Unidade Orçamentária a que se subordina.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais