DECRETO N. 11.230, DE 1.º DE MARÇO DE 1978
Dá nova redação ao artigo 49 do Decreto n.° 10.815, de 30 de novembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional n.° 8. de 2 de abril de 1969 e no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 40
do Decreto n° 10.815, de 30 de novembro de 1977, que reorganizou o
Hospital "Guilherme Álvaro". em Santos, da Secretaria de Estado
da Saúde, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 40 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas ás
disposições em contrário e, em especial, os
seguintes dispositivos:
I - o inciso VI do artigo 90 do Decreto n.º 52.182, de 16 de julho de 1969;
II - exclusivamente no que se referirem ao Hospital "Guilherme Alvaro",
as seguintes partes do Decreto n.° 52.529. de 17 de setembro de
1970:
a) a alínea "c" do inciso II, do artigo 2.°;
b) o inciso V do artigo 4.°;
c) o artigo 17 e o item 2 de seu § 2.°;
d) o inciso III do artigo 1.° das Disposições Transitórias.
III - os relativos a classificações anteriores de
funções para efeito de atribuição de
"pro-labore" a servidores do Hospital "Guilherme Álvaro", salvo
as expressamente citadas no § 1.° do artigo 36 deste
decreto."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
publicação do Decreto n.° 10.815, de 30 de novembro
de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, a 1,° de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais